A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito de Passo de Camaragibe, Ellisson Santos da Silva, e do vice-prefeito, Adeildo Petrúcio dos Santos, por abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida pela juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, da 12ª Zona Eleitoral, que também declarou a inelegibilidade dos dois gestores por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município.
De acordo com a sentença, a campanha dos então candidatos foi responsável pelo custeio do abastecimento de centenas de veículos que participaram de uma carreata realizada em 15 de setembro de 2024. A investigação apontou que mais de R$ 23 mil foram gastos com combustível, conforme nota fiscal emitida em nome da campanha eleitoral.
Na decisão, a magistrada destacou que a presença de táxis no evento político não configurou, por si só, uma irregularidade. No entanto, entendeu que o fornecimento de combustível ocorreu sem os controles exigidos pela legislação eleitoral, uma vez que não foram apresentados documentos capazes de identificar os veículos beneficiados nem de comprovar o cumprimento dos limites estabelecidos pelas normas eleitorais.
A juíza também observou que o volume de combustível adquirido seria suficiente para abastecer mais de 500 veículos, quantidade considerada incompatível com a realidade do município.
Para a magistrada, a distribuição do benefício representou uma vantagem econômica concedida a eleitores, com potencial para influenciar o resultado da disputa e comprometer a igualdade entre as candidaturas.
Ao fundamentar a sentença, Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante afirmou que o conjunto probatório reunido durante o processo — formado por vídeos, áudios, documentos fiscais e outros elementos — demonstrou a participação direta da campanha na organização e no financiamento da carreata.
A decisão ressalta ainda que a despesa com combustível correspondeu a quase 10% do limite total de gastos permitido para a campanha majoritária em Passo de Camaragibe.
Apesar da cassação dos diplomas e da determinação para a realização de novas eleições, os efeitos da decisão não são imediatos. Conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a execução da sentença depende do esgotamento das instâncias ordinárias de julgamento, salvo eventual decisão em sentido contrário por parte das instâncias superiores.
