A Justiça de Alagoas condenou a companhia aérea Azul Linhas Aéreas a indenizar uma passageira que enfrentou uma série de transtornos durante uma viagem, incluindo atraso de voo, perda de conexão e extravio de bagagem. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

De acordo com a sentença do juiz Sérgio Roberto Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, a empresa deverá pagar R$ 6 mil por danos morais, além de ressarcir R$ 176,95 gastos pela cliente na compra de itens de uso pessoal enquanto permaneceu sem acesso à bagagem.

Segundo o processo, o atraso do voo inicial fez com que a passageira perdesse a conexão prevista em Belo Horizonte. Posteriormente, ela foi reacomodada em outro voo, mas teve o destino alterado sem consentimento, desembarcando no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, em vez do Aeroporto de Congonhas, conforme contratado.

A bagagem da consumidora também não chegou ao destino junto com ela. Conforme os autos, os pertences foram devolvidos apenas cerca de 20 horas depois, período em que a passageira precisou adquirir roupas e produtos básicos para atender às necessidades imediatas.

Em sua defesa, a Azul alegou que o atraso ocorreu em razão de condições climáticas adversas. O argumento, no entanto, não foi suficiente para afastar a responsabilização da companhia pelos demais problemas enfrentados pela cliente.

Na decisão, o magistrado destacou que a ausência da bagagem por período prolongado configurou falha na prestação do serviço e gerou prejuízos que ultrapassam meros aborrecimentos do cotidiano.

O juiz também ressaltou que a empresa não apresentou elementos capazes de afastar sua responsabilidade nem demonstrou ter adotado medidas eficazes para reduzir os danos causados à passageira durante a viagem.

*Com assessoria