O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Procuradoria de Justiça Criminal, interpôs recursos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de restabelecer a condenação de Fernando Carlos Medeiros.
Ele é apontado pela acusação como o mandante do assassinato de Jair Gomes de Oliveira, conhecido como “Grilo”, ocorrido em novembro de 2010.
As peças recursais foram apresentadas na última segunda-feira (8) pelo procurador de Justiça Luiz José Gomes Vasconcelos.
A medida da instituição ocorre após a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) anular o terceiro julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e determinar a realização de uma nova sessão plenária para o caso.
Ao longo de 15 anos de tramitação do processo, o réu foi submetido a três julgamentos perante o Tribunal do Júri, sendo considerado culpado em todas as ocasiões.
No julgamento mais recente, realizado em outubro de 2025 com a atuação do promotor de Justiça João de Sá Bonfim, Medeiros havia sido condenado a 18 anos e 26 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Com o envio da matéria às cortes superiores, o MPAL argumenta que não houve irregularidade processual capaz de justificar a anulação da última sentença.
No recurso especial direcionado ao STJ, o Ministério Público sustentou que a alegação de nulidade apresentada pela defesa foi feita fora do prazo legal, configurando preclusão.
A procuradoria destacou ainda que inexistiu afronta ao princípio do promotor natural, uma vez que o promotor designado possuía atribuição na comarca de origem do fato.
O MPAL pontuou que a designação ocorreu por portaria própria, anexada aos autos uma semana antes do júri, e reforçou que a jurisprudência exige a comprovação de prejuízo real à defesa para anulação de atos, o que não teria ocorrido.
Já no recurso extraordinário encaminhado ao STF, o órgão estadual alegou que a decisão do tribunal local contrariou preceitos constitucionais, especificamente a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e o princípio da razoável duração do processo.
A acusação enfatizou que o Conselho de Sentença confirmou a responsabilidade criminal do réu em três momentos distintos e que postergar o desfecho da ação penal estende excessivamente o tempo de tramitação.
O procurador de Justiça Luiz José Gomes Vasconcelos requereu formalmente o restabelecimento imediato da pena restritiva de liberdade fixada na primeira instância, reforçando a busca do órgão pela responsabilização jurídica do acusado pelo homicídio qualificado.
