A Justiça de Alagoas condenou a companhia aérea Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma passageira após falha na assistência prestada à mãe dela, uma idosa de 92 anos com mobilidade reduzida. A decisão foi proferida pelo juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal, e publicada nesta terça-feira (9) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
De acordo com o processo, a cliente solicitou atendimento especial para a mãe durante o desembarque, incluindo o uso de cadeira de rodas. No entanto, o acompanhamento da idosa teria sido interrompido antes da chegada à área de retirada de bagagens, obrigando a família a concluir o trajeto sem o suporte solicitado.
Em sua defesa, a companhia alegou que disponibilizou a cadeira de rodas, mas não apresentou comprovação de que a assistência foi mantida até o fim do percurso.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garantem atendimento integral a passageiros com necessidade de assistência especial, desde o desembarque da aeronave até a retirada das bagagens.
Na decisão, o juiz destacou que a responsabilidade da empresa não se limita ao fornecimento da cadeira de rodas, mas inclui todo o suporte necessário para assegurar o deslocamento adequado do passageiro com mobilidade reduzida dentro do aeroporto.
