O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a retirada de uma publicação nas redes sociais por identificar indícios de propaganda eleitoral antecipada em favor do ex-prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o JHC (PSDB). A decisão foi tomada durante o plantão judiciário do último fim de semana, nos dias 6 e 7 de junho, quando a Corte analisou três representações envolvendo conteúdos de caráter político divulgados na internet.
A postagem alvo da medida foi compartilhada pelos perfis @sertao_com_jhc e @jhc_arapiraca. Na avaliação preliminar do desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra, o conteúdo extrapolou os limites da manifestação política e associou ações da gestão municipal de Maceió a um projeto político de alcance estadual.
Segundo a decisão, as mensagens continham expressões que poderiam ser interpretadas como um chamamento ao eleitorado e uma tentativa de antecipar a campanha eleitoral. Diante disso, o magistrado determinou que a publicação fosse removida em até 24 horas e proibiu a divulgação do mesmo material ou de conteúdo semelhante enquanto o processo estiver em tramitação.
O TRE-AL também determinou que a plataforma responsável apresente os dados cadastrais dos administradores dos perfis envolvidos, medida que deverá subsidiar o andamento da investigação.
Outras duas representações analisadas durante o plantão tiveram desfecho diferente. Em uma delas, a Justiça Eleitoral rejeitou um pedido de remoção de conteúdo que supostamente divulgaria pesquisa eleitoral sem registro. O relator entendeu que a publicação apresentava apenas comentários e análises sobre o cenário político, sem exibir percentuais, metodologia ou outros elementos que caracterizassem uma pesquisa eleitoral.
Já em outra ação, que também discutia suposta propaganda antecipada em favor de JHC, o desembargador concluiu que as mensagens questionadas configuravam apenas manifestação de apoio político. Para o magistrado, não havia pedido explícito de voto nem elementos suficientes para justificar a retirada imediata das publicações.
As três decisões foram assinadas pelo desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida, juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral no TRE-AL. Os processos seguem em tramitação e ainda serão analisados de forma mais aprofundada após a apresentação das defesas e manifestação do Ministério Público Eleitoral.
