O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado para garantir a oferta de Profissionais de Apoio Escolar a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que exigem acompanhamento especializado nas escolas estaduais de Delmiro Gouveia, no Sertão alagoano.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia após a constatação de um déficit no atendimento a alunos que necessitam desse suporte para permanecer e desenvolver suas atividades no ambiente escolar.

Segundo o MP, a apuração começou em fevereiro de 2025, quando a Promotoria solicitou à 11ª Gerência Especial de Educação informações sobre a quantidade de profissionais disponíveis, os contratos vigentes e a demanda existente nas escolas da rede estadual. De acordo com o órgão, as respostas encaminhadas foram consideradas insuficientes e não comprovaram medidas efetivas para solucionar o problema.

Durante a investigação, o Ministério Público concluiu que o Processo Seletivo Simplificado (PSS) realizado em 2024 não foi capaz de atender à necessidade das unidades de ensino. Ainda conforme a Promotoria, parte das lotações tem servido apenas para suprir faltas pontuais, deixando outras escolas sem cobertura adequada.

Os dados levantados apontam que, nas unidades analisadas, apenas 25 estudantes contam atualmente com Profissional de Apoio Escolar, enquanto outros 54 permanecem sem assistência especializada. O déficit foi identificado em escolas como a Estadual Delmiro Gouveia, Francisca Rosa, Luiz Augusto e Watson Clementino de Gusmão e Silva.

Na ação, o MP destaca que tentou resolver a situação pela via administrativa antes de recorrer ao Judiciário, com envio de ofícios e notificações ao Estado. Diante da ausência de medidas consideradas suficientes, o órgão decidiu ingressar com a ação para assegurar o atendimento aos estudantes.

O pedido é fundamentado em laudos apresentados pelas famílias e na legislação que garante o direito ao acompanhamento especializado para alunos com TEA e outras necessidades educacionais específicas, quando houver comprovação da necessidade do suporte. O caso agora será analisado pela Justiça.