Enquanto aguarda a sanção do Presidente da República do Projeto de Lei 2083/2022, que promete isolar e endurecer o regime de prisão para agressores persistentes, no interior de Alagoas a legislação parece não ter forças para atravessar as portas de delegacias e fóruns.
Para a historiadora e professora Adriana Conceição, a violência não é apenas um artigo do Código Penal; é uma sombra que a persegue desde o município de Viçosa até seu atual exílio em Maceió.
Vítima de abusos que incluem tentativa de estupro e um linchamento moral público, o “apadrinhamento” e o descaso institucional são maiores que qualquer projeto de lei.
O novo projeto, que tipifica a “tortura por reiteração”, surge como uma esperança de punir quem utiliza a influência e a perseguição para destruir a dignidade da mulher.
No entanto, o drama vivido por Adriana revela uma fenda profunda no sistema. Forçada a abandonar sua cidade por medo de perseguições e humilhações públicas, ela enfrenta agora a Violência Institucional.
Especialistas afirmam que trata-se de uma falha grave onde o próprio Estado, ao negligenciar a proteção devida, acaba por endossar a conduta do agressor.
O exílio forçado de uma educadora
Acostumada a analisar os ciclos de poder e a formação social de Alagoas, a historiadora Adriana Conceição viu seu objeto de estudo transformar-se em uma realidade difícil.
O crime que a vitimou não ocorreu apenas no silêncio doméstico, mas transbordou para a esfera pública através de calúnias, injúrias e uma tentativa de estupro.
Para ela, o agressor não agiu sozinho, mas contou com a conivência de grupos sociais que utilizaram espaços coletivos e redes digitais para desmoralizá-la.
“Tudo o que envolve pessoas com influência no interior não é resolvido. A lei não é aplicada para essas pessoas”, desabafa Adriana.
A negação de suas medidas protetivas sob a justificativa de “falta de testemunhas” é, para ela, a prova final do descaso: “Eu presenciei no fórum mulheres que precisavam ‘lembrar’ aos funcionários que estavam ali por proteção, porque o caso delas simplesmente havia sido esquecido”.
Hoje, Adriana vive em Maceió, longe de sua rotina em Viçosa. A estadia na capital não é uma escolha, mas um refúgio. Sem acesso a redes oficiais de acolhimento que funcionem de forma célere para casos do interior, ela depende da própria resistência para não se tornar mais um número nas estatísticas de feminicídio.
“O atendimento é hostil. Na polícia de certas cidades, a mulher não tem vez, nem para ser ouvida, relata a historiadora.
A “Prova impossível” e o rigor da Lei
A barreira encontrada por Adriana, a exigência de testemunhas para crimes de abuso e tentativa de estupro, é um dos maiores entraves do Judiciário, segundo a professora do curso de Direito do Centro Universitário Cesmac, a advogada Hilda Monte.

Em sua análise técnica, a docente universitária derruba a tese usada contra a historiadora de Viçosa: no Direito moderno, a palavra da vítima tem valor probatório especial.
“A violência já chega ‘estampada na face’ da mulher quando ela busca o judiciário. O PL 2083/2022 demonstra o caráter contínuo dessa agressão”, explica Hilda Monte.
Para Hilda, a negação de proteção por falta de provas oculares é um retrocesso que ignora a natureza dos crimes de gênero. Ela ressalta que o PL é vital para reconhecer a “tortura mental”, mas faz uma alerta:
“Se não houver ações no sentido de educar a população, teremos apenas mais e mais leis severas, mas isso não mudará as mentes. A violência nasce da coisificação da mulher”.
O novo texto legal prevê que agressores que continuam a ameaçar ou perseguir suas vítimas, mesmo sob custódia ou em liberdade provisória, sejam submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
O desafio de interiorizar a proteção
A advogada e diretora da Casa da Mulher Alagoaana, Paula Lopes, admite que a rede de proteção no estado ainda possui falhas estruturais críticas, especialmente quando se atravessa a fronteira da capital em direção ao interior.
Para ela, o relato de Adriana sobre o atendimento hostil em Viçosa é um sintoma de um sistema que parou no tempo. “A procura aumentou, a violência cresceu e os serviços continuam os mesmos. A conta na fecha”, afirma Paula Lopes.

Ela defende que Alagoas precisa evoluir para uma Diretoria da Mulher dentro da Polícia Civil, com pessoal concursado e capacitado especificamente para este atendimento.
Sobre o caso de Adriana, a advogada traz uma distinção técnica fundamental: quando o sistema ignora ou hostiliza a vítima, não se fala apenas em erro administrativo, mas em Violência Institucional, preconizado na Lei 14.321/22.
Dra. Paula propõe uma tese que defende desde 2019: a criação de um Sistema Nacional de Proteção, onde Alagoas teria abrigos regionais e delegacias especializadas distribuídas de forma estratégica, e não apenas concentradas em Maceió.
“Precisamos de uma rede estadual forte, com CRAS, CREAS e Secretarias da Mulher funcionando de verdade. A proteção da vida das mulheres é uma emergência nacional”, pontual.
Perseguição digital e Sanção do PL 2083/2022
O relato de Adriana Conceição descreve uma perseguição que transborda o ambiente físico. De acordo com a historiadora, o uso de vias de comunicação falsas e a invasão de redes sociais foram as ferramentas utilizadas pelo agressor e seus aliados para a construção de narrativas voltadas à desmoralização pública.
Este cenário de vigilância e ataque digital compõe o núcleo do PL 2083/2022, que estabelece o endurecimento do regime prisional para quem descumpre o distanciamento, inclusive no âmbito virtual.
Com o texto agora em fase de sanção presidencial, o Direito Penal brasileiro passa a contar com o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) como instrumento contra a reiteração criminosa. No entanto, o caso de Adriana evidencia que o endurecimento da norma federal enfrenta barreiras locais.
Para a professora, a eficácia da nova legislação não será aferida pelo ato da sanção em Brasília, mas pela capacidade da estrutura de segurança e justiça em Alagoas de atuar em casos que envolvem influência política e regional no interior do estado.
A perseguição, que inclui calúnias e o uso de perfis falsos, enquadra-se no conceito de sofrimento mental que a nova lei visa punir. Contudo, a ausência de garantias de que uma denúncia no interior receba o mesmo tratamento de uma ocorrência na capital resulta na manutenção de um exílio forçado.
Ao tornar pública sua identidade e os detalhes da denúncia, a historiadora aponta para a persistência do "apadrinhamento" como obstáculo à aplicação da Lei Maria da Penha.
O desfecho desta reportagem sinaliza que o desafio do Estado brasileiro, após a consolidação do PL 2083/2022, será assegurar que o sistema de proteção opere sem omissões.
"Fiz quase todo o processo sozinha", afirma Adriana. O caso permanece como um indicador de que a aplicação da lei depende da superação da desídia institucional, garantindo que o amparo legal chegue de forma efetiva às mulheres que residem fora dos grandes centros urbanos.
