A companhia aérea Latam Airlines foi condenada a indenizar um casal que teve o voo cancelado ainda antes da decolagem, após uma falha no sistema de climatização da aeronave. A decisão é do juiz Nelson Tenório, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal, e foi publicada nesta terça-feira (7).

De acordo com o processo, os passageiros sairiam de Roma, na Itália, com destino a Maceió, com conexão em São Paulo, quando o voo foi cancelado já com todos a bordo. O casal relatou uma série de transtornos, incluindo atraso superior a 60 horas, perda de conexão, problemas na devolução das bagagens e falta de assistência adequada, especialmente por estarem fora do país.

Na decisão, o magistrado determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 3.509,04 por danos materiais.

Em sua defesa, a Latam alegou que o cancelamento ocorreu por fatores externos, como uma onda de calor na Europa e uma greve de controladores de voo, o que afastaria sua responsabilidade. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela Justiça.

“Esses eventos, ainda que existentes, não se mostram suficientes para excluir o dever de indenizar, sobretudo quando evidenciada a falha na prestação de assistência aos passageiros”, afirmou o juiz.

Ele também destacou que a causa do cancelamento foi um problema técnico na aeronave, e não fatores climáticos. “Importa destacar que a prova dos autos evidencia que o cancelamento do voo não decorreu de condições climáticas adversas, tampouco de eventual onda de calor na Europa, como sustentado pela demandada, mas sim de falha técnica relacionada à própria aeronave, notadamente à inadequada climatização em seu interior”, pontuou.

Ainda segundo o magistrado, o defeito foi identificado antes mesmo da decolagem, o que reforça a responsabilidade da empresa.