Quatro réus do “Núcleo Facilitadores – Testas de Ferro” foram condenados nesta terça-feira (3) em Maceió por participação em um esquema que fraudava impostos estaduais, falsificava documentos e lavava dinheiro. Somadas, as penas ultrapassam 23 anos de prisão.
O grupo era liderado por A. A. da S., que mantinha dezenas de empresas em nome de terceiros – conhecidos como “laranjas” ou “testas de ferro” – para proteger o patrimônio da empresa principal e transferir artificialmente dívidas fiscais.
Segundo o Ministério Público de Alagoas (MPAL), os réus realizavam movimentações bancárias relevantes, alteravam quadros societários e criavam empresas fictícias para dificultar a identificação dos verdadeiros beneficiários.
“A decisão de condenação mostra a importância do trabalho técnico e integrado no enfrentamento de estruturas empresariais usadas para crimes contra a ordem tributária e lavagem de capitais”, afirmou o promotor de Justiça Cyro Blatter, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF).
Como funcionava o esquema
O esquema foi descoberto a partir do relatório RELINT SEFAZ/GIF nº 23/2019, da Secretaria da Fazenda, que apontou indícios de fraudes milionárias envolvendo um grupo econômico do ramo atacadista de alimentos.
Segundo a investigação, o líder do grupo criava e alterava sucessivamente quadros societários, usando pessoas sem capacidade financeira para assumir dívidas fiscais.
O “Núcleo Facilitadores” incluía sócios formais das empresas que auxiliavam na operacionalização das fraudes, praticando falsidade ideológica, constituição fictícia de sociedades empresariais e dificultando a identificação dos reais beneficiários do grupo econômico.
A Justiça reconheceu que a organização criminosa tinha hierarquia definida e divisão clara de funções, enquadrando-se na Lei nº 12.850/2013, que trata de organizações criminosas.
“O desmantelamento do núcleo evidência que a responsabilização alcança não apenas os líderes formais, mas também aqueles que conscientemente colaboram para dar aparência de legalidade a esquemas criminosos”, complementou Blatter.
Penas aplicadas
E. L. L. – 4 anos e 2 meses de reclusão, regime semiaberto, por organização criminosa e falsidade ideológica, além de multa.
I. de A. R. – 9 anos de reclusão, regime fechado, apontado como um dos principais integrantes, além de multa.
J. L. A. – 7 anos e 2 meses de reclusão, semiaberto, por falsidade ideológica, corrupção passiva e organização criminosa, mais multa.
N. L. de L. – 3 anos, substituídos por medidas restritivas de direitos, por dificultar investigação da organização criminosa.
Os demais réus também receberam condenações proporcionais à sua participação nos crimes, de acordo com a sentença da 17ª Vara Criminal da Capital.
*Com informações do MP/AL










