O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra um operador de turismo que estaria realizando passeios remunerados sem autorização ambiental na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, em Maragogi, no Litoral Norte de Alagoas.
De acordo com o órgão, a atividade vinha sendo executada de forma reiterada, em desacordo com as normas que regulamentam o uso da unidade de conservação federal. A ação é direcionada ao responsável identificado durante fiscalizações ambientais e não atinge operadores que atuam de forma regular e autorizada.
Segundo o MPF, há um histórico de descumprimento das regras estabelecidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão da área.
O procurador da República Lucas Horta afirmou que a apuração apontou a realização de passeios de embarcação para visitação às piscinas naturais da APA sem autorização do ICMBio, contrariando o Plano de Manejo da unidade, que define regras para o ordenamento do turismo e para a proteção dos ecossistemas recifais.
O histórico reunido pelo MPF indica que a irregularidade foi registrada em fiscalizações realizadas em 2017, 2018, 2024 e 2025. Autos de infração teriam sido lavrados por passeios em locais não autorizados ou sem permissão ambiental, com aplicação de multas administrativas. Ainda assim, segundo o órgão, a atividade continuou.
Um dos episódios mais recentes ocorreu em janeiro de 2025, quando um passeio foi realizado na piscina natural Lagoa Azul, área cuja visitação está proibida por decisão judicial em ação civil pública anterior proposta pelo próprio MPF. Para Lucas Horta, a reincidência “demonstra não apenas o descumprimento das normas administrativas de proteção ambiental, mas também o desrespeito à determinação judicial que restringe o acesso ao local”.
Proteção ambiental e regras para o turismo
A Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais é uma unidade de conservação federal criada para proteger ecossistemas marinhos sensíveis, como recifes de coral, manguezais e habitats de espécies ameaçadas, entre elas o peixe-boi-marinho.
O Plano de Manejo estabelece que a visitação turística só pode ocorrer em áreas previamente definidas, mediante autorização do ICMBio e dentro de limites de horário e capacidade de carga. Segundo o MPF, o cumprimento dessas regras é fundamental para que o turismo ocorra de forma sustentável e compatível com a preservação dos recifes e demais ambientes naturais.
Pedido de liminar
Na ação, o MPF pede que a Justiça determine, em caráter liminar, que o operador suspenda imediatamente qualquer passeio turístico remunerado ou atividade comercial na APA sem autorização válida do ICMBio.
O órgão também solicita:
- multa de R$ 10 mil por cada novo flagrante de descumprimento;
- possibilidade de apreensão das embarcações usadas na atividade irregular;
- cassação de eventuais autorizações existentes em nome do réu;
- que o Município de Maragogi e o ICMBio não concedam novas licenças ao demandado, diante do histórico apontado.
Além disso, o MPF requer a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ambientais, em valor a ser fixado pela Justiça, como forma de compensação pelos prejuízos ao patrimônio ambiental.
Segundo o Ministério Público Federal, a ação busca interromper a continuidade da atividade irregular e reforçar a proteção de um dos principais ecossistemas marinhos do litoral nordestino.









