Um dos integrantes do grupo investigado por movimentar mais de R$ 121 milhões em fraudes fiscais em Alagoas foi condenado a 10 anos e sete meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital no âmbito da Operação Polhastro.
O réu L. A. A. S. foi condenado por crime contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Além da pena de reclusão, a decisão determinou o pagamento de multa e a perda do cargo público. Já o outro acusado no processo, L. M. D. M., foi absolvido por insuficiência de provas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o grupo estruturou um esquema baseado na criação de empresas de fachada em nome de terceiros, os chamados “laranjas”, com o objetivo de reduzir ilegalmente o pagamento de impostos. Conforme apontado na ação, as empresas “eram formalmente constituídas, mas não exerciam atividade econômica real, servindo para acobertar operações da empresa principal do grupo”.
As investigações indicam que, entre 2011 e 2017, a organização movimentou mais de R$ 121 milhões por meio dessas firmas fictícias, recolhendo valores muito inferiores aos efetivamente devidos ao fisco estadual.
No caso específico julgado, o Ministério Público imputou a L. A. A. S., na condição de agente público, a prática de solicitar e receber vantagem indevida para liberar cargas destinadas à empresa investigada, deixando de exigir o recolhimento dos tributos correspondentes.
Na sentença, o juiz destacou que as provas reunidas no processo demonstraram a negociação de valores para a liberação das mercadorias. “As conversas extraídas de aplicativo de mensagens, aliadas aos registros no sistema de fiscalização e aos comprovantes de depósitos bancários, evidenciam a solicitação e o recebimento de vantagem indevida”, registrou.
Ainda de acordo com a decisão, os pagamentos eram fracionados e realizados em contas de terceiros com a finalidade de ocultar a origem ilícita dos recursos. Para o magistrado, ficou comprovado que o réu “atuou de forma consciente e voluntária, integrando estrutura organizada voltada à prática de crimes contra a ordem tributária”.
O Ministério Público de Alagoas informou que analisa a possibilidade de recorrer da absolvição do segundo réu ao Tribunal de Justiça.
*Com Ascom MPAL










