A Justiça de Alagoas condenou a empresa de transporte por aplicativo Uber a indenizar um motorista que teve o cadastro cancelado sem aviso prévio. A decisão foi proferida pela juíza Marcella Pontes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Largo, localizada na Região Metropolitana de Maceió.
De acordo com o processo, o motorista relatou que teve o perfil desativado sem justificativa e sem qualquer comunicação antecipada, o que o impediu de continuar trabalhando pela plataforma. Diante da situação, ele recorreu à Justiça para tentar reverter o caso e pedir indenização.
Ainda segundo os autos, a suspensão teria começado por causa de uma pendência na conta do condutor. No entanto, mesmo após a regularização do problema apontado, o descredenciamento foi mantido pela empresa.
Em sua defesa, a Uber alegou que não houve irregularidade na conduta adotada. Porém, conforme registrado na decisão, a empresa não apresentou provas de que tenha enviado notificação ou aviso prévio ao motorista antes de cancelar o cadastro.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a retirada do acesso à plataforma, sem comunicação prévia, afetou diretamente o meio de subsistência do trabalhador.
“A requerida não comprovou ter remetido a prévia notificação ao autor a respeito do cancelamento de seu perfil. À vista disso, a privação do meio de trabalho do autor de maneira imotivada e em conjuntura de desproporcionalidade de condições entre o motorista e a empresa de aplicativo, sem possibilidade de exercício de direito de defesa, implica dano extrapatrimonial ao demandante”, afirmou a magistrada na sentença.
Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais ao motorista. Ainda cabe recurso.










