O juiz Caio Nunes de Barros, da 14ª Vara Criminal de Maceió, determinou o bloqueio das atividades da plataforma Zangi, um aplicativo de mensagens, em todo o território nacional, após o descumprimento reiterado de ordem judicial.

O Zangi é um aplicativo de mensagens instantâneas, chamadas de voz e vídeo pela internet que não exige número de telefone ou e-mail para cadastro. Conforme divulgado pela assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), o aplicativo é utilizado por muitas crianças e adolescentes e já vem sendo investigado por facilitar o aliciamento de jovens e a disseminação de pornografia infantil.

De acordo com a decisão, que também determinou a aplicação de multa no valor de meio  milhão, a empresa deixou de fornecer dados necessários à investigação de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A decisão também determinou a aplicação de multa coercitiva no valor de R$ 500 mil.

O caso diz respeito a inquérito policial que apura a prática de armazenamento e disseminação de material pornográfico infantojuvenil, além de aliciamento de menores, supostamente realizados por meio da plataforma digital.

Em decisão anterior, o magistrado havia determinado o afastamento do sigilo de dados telemáticos, com fundamento no Marco Civil da Internet, para identificação do agente investigado. A empresa foi devidamente intimada, mas não apresentou as informações solicitadas.

Na nova decisão, o juiz destacou a gravidade dos fatos investigados, ressaltando que se trata de apuração envolvendo “bens jurídicos de máxima relevância constitucional, protegidos pelo art. 227 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da proteção integral”.

O magistrado também apontou o “descumprimento reiterado e injustificado” da ordem judicial, mesmo após a fixação de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.

A suspensão deve permanecer até o integral cumprimento da ordem judicial de afastamento do sigilo de dados. Foram expedidos ofícios à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para bloqueio do app junto às operadoras, que deverão informar ao Juízo, no prazo de 24 horas, as medidas implementadas.

A decisão também determina comunicação aos principais provedores de internet e às empresas Google e Apple, para remoção do aplicativo das respectivas lojas virtuais no Brasil.

Persistindo o descumprimento, poderá haver encaminhamento ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes de desobediência e favorecimento real (prestar auxílio a criminosos, destinado a tornar seguro o proveito do crime).

 

*Com Ascom TJ-AL