O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) protocolou na Assembleia Legislativa (ALE) um anteprojeto de lei que altera o Código de Organização Judiciária para “incluir expressamente” o auxílio-saúde e o auxílio-alimentação entre as vantagens pecuniárias da magistratura estadual e instituir licença compensatória por acúmulo extraordinário de atividades administrativas ou jurisdicionais.
A mensagem, protocolada na quarta-feira (11) na Casa, com pedido de urgência para apreciação, a Lei nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005, com o objetivo de adequar a legislação estadual à realidade administrativa já consolidada no âmbito do Judiciário alagoano .
O texto propõe a alteração do artigo 185 da referida lei, para incluir dois novos incisos, prevendo: auxílio-saúde, de caráter indenizatório, no limite de até 10% do subsídio do magistrado; e auxílio-alimentação, também de caráter indenizatório, no limite de até 10% do subsídio do magistrado.
Na justificativa, a Presidência do TJ-AL informa que os auxílios já se encontram instituídos e executados por atos normativos internos, em consonância com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e com resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que a proposta busca apenas positivá-los em lei formal, sem a criação de novos benefícios.
Os auxílios serão regulamentados por ato do Poder Judiciário.
Licença compensatória
O anteprojeto também altera o artigo 191 da mesma lei para incluir a licença compensatória no rol de afastamentos a que os magistrados têm direito. Além disso, acrescenta o artigo 194-F, estabelecendo que a licença compensatória por acúmulo extraordinário de atividades administrativas ou jurisdicionais poderá ser concedida aos magistrados que atendam alguns critérios, a exemplo do cumprimento de metas nacionais do CNJ relacionadas ao julgamento de processos.
O texto prevê que a licença será convertida na proporção de três dias de trabalho para um dia de licença, limitada a até 10 dias por mês. Também estabelece que o Tribunal de Justiça regulamentará os critérios de apuração, registro, controle da acumulação e as hipóteses de conversão da licença em dinheiro.
O presidente do TJ-AL, desembargador Fábio Bittencourt ressalta que as medidas não acarretam impacto financeiro adicional, uma vez que tanto os auxílios quanto à licença compensatória já estão instituídos no âmbito do Judiciário, com despesas previstas no planejamento orçamentário, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.










