Por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado, o Governo de Alagoas regulamentou a concessão de antecipação salarial mensal em folha de pagamento para servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta.
A norma, publicada em edição suplementar do Diário Oficial de segunda-feira (9), estabelece regras, critérios e responsabilidades para a operacionalização do benefício. De acordo com o decreto, a antecipação de remuneração será concedida mediante solicitação do servidor, e disponibilizada por meio de cartão pré-pago.
O decreto define que não poderá haver cobrança de taxas e juros pela realização da antecipação salarial, que pode ser solicitada pelo servidor entre os dias 2 e 11 de cada mês, e corresponderá a até 10 dias (1/3) da remuneração, provento ou pensão já trabalhados, antes da data habitual de pagamento pelo Estado.
O valor antecipado será carregado previamente pela instituição credenciada, responsável pela operação, e posteriormente descontado diretamente na folha de pagamento do beneficiário.
A gestão do sistema ocorrerá em ambiente virtual e caberá à Secretaria de Estado do Planejamento (Seplag) a administração da antecipação salarial.
A margem de adiantamento será calculada com base na remuneração bruta do servidor, descontadas as consignações obrigatórias e facultativas do mês anterior, sendo o valor resultante dividido por três, o que equivale a ⅓ do mês trabalhado. O decreto também estabelece um valor limite diário, proporcional aos dias trabalhados no mês da solicitação.
O texto prevê, ainda, penalidades para as instituições que descumprirem as normas, incluindo suspensão temporária do credenciamento em casos como falta de informações, cobranças indevidas, descumprimento de prazos ou adoção de medidas de cobrança sem a verificação de inadimplência.










