O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou, na última sexta-feira (30), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de urgência contra a Equatorial, após denúncias de falhas constantes no fornecimento de energia elétrica no Condomínio Rancho das Palmeiras e áreas próximas, no município de Pilar.

Segundo o MPAL, moradores relataram interrupções prolongadas e oscilações frequentes, com registros de falta de energia por mais de 10 horas consecutivas. A situação, de acordo com o órgão, viola o princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Pilar e pelo Núcleo do Consumidor. O promotor de Justiça Ramon Formiga de Oliveira Carvalho afirmou que a energia elétrica é um serviço essencial e que a suspensão prolongada compromete a conservação de alimentos e medicamentos, além de afetar a segurança e a dignidade dos consumidores.

Na ACP, o Ministério Público pede que a Justiça determine à Equatorial a apresentação e o início da execução, em até 30 dias, de um plano de manutenção preventiva. Entre as medidas solicitadas estão a poda periódica da vegetação, ações técnicas para reduzir o tempo de restabelecimento do serviço e prazo máximo de duas horas para atendimentos emergenciais no condomínio.

O MPAL também solicita a instalação de religadores automáticos no ramal que atende o local, a apresentação de estudo técnico para substituição da rede nua por rede compacta protegida nos trechos críticos e a indenização coletiva por danos materiais aos consumidores afetados.

Além disso, a ação requer condenação por dano moral coletivo, com valor a ser definido pela Justiça e destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, bem como o pagamento das custas processuais.

De acordo com o MPAL, a própria Equatorial reconheceu, em resposta a ofício, a existência de problemas técnicos na rede elétrica, como contato entre cabos e interferência da vegetação, informando que as medidas corretivas só foram adotadas após as reclamações.

Para o órgão, justificativas baseadas em chuvas e ventos não afastam a responsabilidade da concessionária, já que esses fenômenos são previsíveis e fazem parte do risco da atividade.

 

*Com informações da Ascom MPAL