Uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), divulgada nesta quinta-feira (29), condenou o Banco Bradesco Financiamentos a pagar R$ 5 mil de indenização por incluir indevidamente o nome de uma mulher no cadastro de devedores.
A vítima teria entrado com ação na Justiça após ter seu nome no SPC/Serasa por uma dívida que não reconhece. O banco, por sua vez, afirmou haver relação contratual e defendeu a negativação efetuada.
Para o juiz, o banco não provou a efetiva participação da parte autora no negócio jurídico. O magistrado reforçou que a negativação indevida configura danos morais.
"Entendo que os atos praticados pela parte demandada configuraram falha na prestação de serviços", afirmou, determinando a retirada do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes.










