A Justiça decidiu, em audiência realizada nesta quarta-feira (28), que a médica Nádia Tamyres Silva Lima continuará respondendo em liberdade pela morte do ex-marido, o também médico Alan Carlos de Lima Cavalcante. A informação foi confirmada pela defesa da acusada. O crime ocorreu em novembro de 2025, no município de Arapiraca, no Agreste de Alagoas.
Nádia Tamyres foi flagrada no momento em que efetuou os disparos contra o ex-companheiro em frente a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade. Apesar disso, ela já havia obtido liberdade cerca de 30 dias após o crime, por meio de decisão liminar.
Na ocasião, a defesa ingressou com pedido de habeas corpus, argumentando que a prisão preventiva carecia de fundamentação concreta e não observava os critérios legais exigidos. Também foi destacado que a filha do casal, de quatro anos, depende dos cuidados maternos.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a manutenção da prisão seria desproporcional e ressaltou a ausência de elementos que indicassem risco à ordem pública ou prejuízo à tramitação do processo.
Mesmo em liberdade, a médica segue cumprindo medidas cautelares impostas pela Justiça, entre elas a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial.
O caso
O médico Alan Carlos de Lima foi morto no dia 16 de novembro, em frente a um posto de saúde na zona rural de Arapiraca. Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que Nádia Tamyres abordou o ex-marido, que estava dentro de um veículo, e efetuou os disparos. Alan Carlos morreu no local.
A médica foi presa em flagrante horas depois, em Maceió, e indiciada por homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Segundo o delegado Everton Gonçalves, da Delegacia de Homicídios de Arapiraca (DHA), as imagens e a confissão da investigada comprovaram a autoria e a intenção de matar. A versão de legítima defesa apresentada por ela não foi confirmada pela investigação.
No dia 17 deste mês, o desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), concedeu liminar em habeas corpus e substituiu a prisão por medidas cautelares. Na decisão, o magistrado considerou que a acusada possui residência fixa, profissão lícita, sanidade mental comprovada e não representa risco à sociedade, podendo responder ao processo em liberdade.










