A Justiça de Alagoas decidiu manter a ação penal contra o coordenador da Defesa Civil de Maceió, Abelardo Pedro Nobre Júnior, ao identificar indícios de omissão intencional de informações oficiais sobre áreas de risco na capital. A decisão rejeitou os pedidos da defesa e determinou o prosseguimento do processo.
O CadaMinuto teve acesso à decisão judicial que manteve a ação penal contra Abelardo Nobre. A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 3 de março de 2026.
Na decisão, o juiz Josemir Pereira de Souza, da 4ª Vara Criminal da Capital, afirmou que há elementos suficientes apresentados pelo Ministério Público Estadual para que o processo avance para a fase de instrução. Segundo o magistrado, neste momento não cabe julgamento definitivo sobre culpa, mas a verificação de indícios mínimos da prática dos fatos narrados na denúncia.
De acordo com o Ministério Público, Abelardo tinha conhecimento prévio de estudos técnicos já concluídos sobre a atualização do Mapa de Risco (Mapa V5), que ampliavam áreas classificadas como de risco em bairros como Bom Parto e Farol. Mesmo assim, ao responder a um pedido formal da Defensoria Pública, teria informado que os estudos ainda estavam em andamento.
O MP afirma que documentos internos da própria Defesa Civil comprovam que, desde abril de 2023, o então coordenador já havia recebido nota técnica consolidada sobre o tema, encaminhada para “tomada de providências”. Essas informações, segundo a acusação, já haviam sido compartilhadas com o Ministério Público Federal antes da resposta enviada à Defensoria.
Para o Ministério Público, a conduta não se trata de falha administrativa, mas de omissão consciente de informações relevantes, o que caracteriza dolo. A acusação sustenta que a resposta enviada dificultou a atuação da Defensoria Pública na proteção de moradores afetados pelo afundamento do solo em Maceió.
A defesa alegou que agiu dentro da legalidade, sustentou que os estudos eram contínuos e levantou a possibilidade de sigilo das informações. No entanto, a Justiça observou que não houve menção a sigilo na resposta enviada à Defensoria e que o conteúdo do documento indicava que os estudos ainda não estariam concluídos.
O juiz também rejeitou o pedido para acesso a procedimentos que tramitaram na esfera federal, destacando que as instâncias são independentes e que eventual arquivamento em outro âmbito não impede o prosseguimento da ação penal na Justiça estadual.










