Geralmente manifestada por meio de discriminação, profanação e agressão, a intolerância religiosa é uma forma de preconceito por conta da religião. É o desrespeito ao direito das pessoas de manterem suas crenças, praticado por atos como ofensas pessoais, contra liturgias, cultos e outras religiões.
Em suas formas mais graves, ações de pessoas intolerantes podem resultar em agressões físicas e depredação de templos e imagens.
Janeiro é o mês em se celebra o Dia Nacional de Combate à intolerância Religiosa (dia 21) e entidades de todo o país destacam que a data representa um marco na conscientização e reflexão sobre a necessidade de garantir o pelo exercício da liberdade de crença, que é um direito fundamental assegurado pela Constituição.
A intolerância religiosa, além de violar direitos fundamentais, é crime e pode resultar em penas severas, inclusive com enquadramento na legislação antirracista. Em entrevista, ao Cada Minuto, a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL), esclarece o que a lei brasileira considera intolerância religiosa, quando a liberdade de expressão ultrapassa os limites legais, quais são as punições previstas e como vítimas devem agir diante de ataques, ofensas ou discriminações motivadas pela fé.
Confira a entrevista:
Do ponto de vista jurídico, o que configura intolerância religiosa?
Juridicamente, configura-se intolerância religiosa toda conduta que discrimine, constranja, impeça ou limite o exercício da liberdade de crença ou de culto, por meio de ofensas, tratamento desigual ou restrições motivadas pela religião da vítima, em violação a direito fundamental assegurado pela Constituição.
Quando uma ofensa deixa de ser liberdade de expressão e passa a ser crime?
A liberdade de expressão não é absoluta e encontra limite na dignidade da pessoa humana. Ela se torna crime quando é utilizada para incitar preconceito, discriminação ou ofensas à honra de alguém em razão da sua fé, caracterizando discurso de ódio, que não recebe proteção constitucional.
Quais leis protegem a liberdade religiosa no Brasil?
A liberdade religiosa é protegida principalmente pela Constituição Federal, pela Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), pelo artigo 208 do Código Penal e pela Lei nº 14.532/2023, que equiparou a injúria religiosa ao crime de racismo.
A intolerância religiosa pode ser enquadrada como crime de racismo?
Sim. Desde 2023, a injúria praticada com base em elementos religiosos passou a ser equiparada ao crime de racismo, tornando-se inafiançável e imprescritível quando utilizada para discriminar, excluir ou segregar a vítima.
Que tipos de atitudes ou crimes são mais recorrentes hoje?
São recorrentes o impedimento ou perturbação de cultos, a destruição ou profanação de imagens e símbolos religiosos, ofensas pessoais e ataques verbais. Destaca-se, ainda, o crescimento de práticas de intolerância nas redes sociais, onde discursos de ódio são disseminados de forma rápida e ampla.
Quais são as punições previstas em lei?
A discriminação ou o preconceito religioso podem gerar pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, podendo chegar a 2 a 5 anos quando praticados em redes sociais ou meios de comunicação. Já a perturbação de culto prevê detenção de 1 mês a 1 ano ou multa.
Ataques a templos ou símbolos têm agravantes?
Sim. O Código Penal prevê aumento de pena quando há violência no impedimento de culto ou na profanação de símbolos religiosos, sem prejuízo da responsabilização pelos atos violentos praticados.
Como a vítima deve proceder?
A orientação é registrar Boletim de Ocorrência, preferencialmente em delegacias especializadas, e buscar orientação jurídica junto à Defensoria Pública, a um advogado ou à Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB, para acolhimento e acompanhamento do caso.
Que provas são importantes?
São relevantes provas digitais, como prints, vídeos e áudios; provas testemunhais; e provas materiais, como fotos de danos a templos, registros de câmeras de segurança ou documentos que evidenciem a discriminação.
Qual é o papel do Estado e da Justiça?
Cabe ao Estado assegurar a proteção dos direitos fundamentais, promover políticas públicas de prevenção, investigar os casos com seriedade e garantir que as instituições adotem medidas adequadas para coibir e punir práticas discriminatórias.
Por que as religiões de matriz africana são as mais atingidas?
Historicamente, essas religiões são alvo de preconceito em razão do racismo estrutural presente na sociedade brasileira, no qual a discriminação religiosa se entrelaça com a exclusão racial e cultural, exigindo atenção especial do poder público e das instituições.
Que mensagem a comissão deixa para quem sofre intolerância religiosa e teme denunciar?
A liberdade de crença é um direito fundamental. Nenhuma forma de intolerância deve ser silenciada. A Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB está à disposição para acolher, orientar e encaminhar denúncias. Buscar os órgãos competentes é essencial para romper a subnotificação. Denunciar é um ato de justiça e de defesa da dignidade humana, essencial para a construção de uma sociedade mais consciente, plural e respeitosa.
E para quem pratica intolerância religiosa, qual o alerta?
A intolerância religiosa é crime e deve ser punida. Ataques, ofensas, impedimento de cultos ou a propagação de discursos de ódio — inclusive nas redes sociais — não se confundem com opinião ou liberdade de expressão. O ordenamento jurídico impõe o respeito, o diálogo e a convivência pacífica entre as diferentes crenças. A violação da liberdade religiosa do outro gera consequências jurídicas concretas.
O que diz a lei
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 garante que o Estado brasileiro é laico, o que coaduna com o que está expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Já a lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, prevê punição para crimes de discriminação, ofensa e injúria praticados em virtude de raça, cor, etnia, procedência nacional ou religião.
A referida lei prevê punição de um a três anos de reclusão e aplicação de multa para quem praticar ou incitar qualquer ato discriminatório por motivo de, entre outros fatores, prática religiosa. Não há uma lei específica que criminalize apenas a intolerância religiosa, e, apesar das garantias constitucionais e da lei 9459/97, esse tipo de intolerância continua sendo praticado em nosso país.
*Foto: Imagem ilustrativa / Pixabay










