Um vigilante municipal cedido para atuar na sede das Promotorias de Justiça de Palmeira dos Índios foi condenado pela Justiça a devolver R$ 104.322,48 aos cofres públicos após ser flagrado pagando um colega para assumir o seu lugar no trabalho, sem autorização do poder público.

A irregularidade aconteceu entre 2019 e novembro de 2024. Durante esse período, o servidor recebia normalmente o salário, mas repassava parte do valor — inicialmente R$ 500 e, depois, até R$ 800 por mês — a outro vigilante para cumprir a jornada em seu lugar. O acordo foi feito à revelia do Município e do próprio Ministério Público de Alagoas (MPAL).

A situação veio à tona após levantamento feito pela Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, que identificou que a prática continuou mesmo depois da aposentadoria do vigilante contratado informalmente. Para o MPAL, o servidor deixou de cumprir suas funções e se beneficiou indevidamente de recursos públicos.

Na ação, o Ministério Público sustentou que o vigilante não poderia, em hipótese alguma, delegar a terceiros uma função pública. A tentativa de justificar o acordo — alegando morar em outro município e suposta autorização informal de superiores — foi rejeitada. Segundo o MPAL, não houve qualquer permissão e a conduta violou princípios básicos da administração pública, como legalidade e moralidade.

A Justiça acatou os argumentos do Ministério Público e condenou o servidor à devolução integral dos valores recebidos de forma irregular, além da perda do cargo público, aplicação de multa equivalente ao prejuízo causado e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por cinco anos.

O valor final a ser ressarcido ainda será detalhado na fase de liquidação da sentença.