O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou que prefeitos e presidentes de câmaras municipais adotem medidas para garantir transparência, publicidade e rastreabilidade das emendas parlamentares em todo o estado. A orientação está na Recomendação Conjunta PGJ nº 01/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (15). Os gestores têm prazo de 15 dias para informar se irão acatar as determinações.
O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Lean Antônio Ferreira Araújo, com apoio do Centro de Apoio Operacional (CAOP) e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (NUDEPAT).
A recomendação tem como base o artigo 163-A da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 210/2024 e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre elas, a ADPF 854, que estendeu a estados e municípios as mesmas regras de transparência exigidas para emendas parlamentares federais.
Segundo o MPAL, a falta de transparência na execução das emendas facilita desvios, enfraquece o controle social e compromete o planejamento de políticas públicas. As áreas mais afetadas são saúde, educação, assistência social e infraestrutura.
O órgão cita estudos que mostram que apenas três estados brasileiros divulgam informações completas sobre emendas parlamentares. Além disso, mais de um terço dos municípios do país não publica qualquer dado sobre os recursos recebidos.
Entre as recomendações aos prefeitos está a criação ou aprimoramento de plataformas digitais específicas para acompanhamento das emendas. Os sistemas devem identificar o parlamentar autor, o beneficiário final, o objeto e a execução física e financeira dos recursos.
O MPAL também orienta a adoção de contas bancárias exclusivas para cada emenda, com proibição de saques em espécie. Outra medida é a criação de identificadores contábeis específicos que permitam rastrear cada despesa desde a origem.
De acordo com a recomendação, a execução de emendas em 2026 só poderá ocorrer após a comprovação, junto aos Tribunais de Contas, do cumprimento das exigências constitucionais. Caso contrário, a liberação dos recursos poderá ser impedida.
Às câmaras municipais, o MP orienta a adequação dos regimentos internos e a criação de seções específicas nos portais da transparência. Nesses espaços, deverão constar informações detalhadas sobre as emendas apresentadas pelos vereadores.
O documento também prevê a adoção de procedimentos formais de análise técnica, acompanhamento e fiscalização da execução dos recursos públicos. O MPAL alerta que o descumprimento das medidas pode resultar em providências judiciais. Agentes públicos também poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa.
Promotores de Justiça deverão instaurar procedimentos administrativos ou inquéritos civis para acompanhar o cumprimento das recomendações em cada município alagoano.









