O Ministério Público de Alagoas (MPAL) instaurou, nesta sexta-feira (16), procedimento preparatório para apurar denúncia de poluição sonora atribuída a um estabelecimento de eventos localizado na praia de Guaxuma, no Litoral Norte de Maceió, suspeito de operar com níveis de ruído acima do permitido e de causar transtornos recorrentes aos moradores da região.

A medida foi formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado e integra o Processo SAJ/MP nº 06.2026.00000055-4. A apuração foi determinada pelo 4º Promotor de Justiça da Capital, Alberto Fonseca, após representação apontar a emissão de ruídos excessivos, supostamente sem isolamento acústico adequado.

Segundo o Ministério Público, há indícios de violação ao direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à qualidade de vida da população, diante do possível descumprimento dos limites estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a norma NBR 10.151, que regula os níveis aceitáveis de ruído em áreas urbanas.

Como primeira providência, o MP requisitou ao Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental (Iplam) a realização de fiscalização técnica no local. A inspeção deverá verificar se o empreendimento respeita os limites legais de emissão sonora, se dispõe de isolamento acústico eficiente e se possui licenciamento ambiental municipal válido.

Na portaria, o Ministério Público destaca que a poluição sonora afeta diretamente a saúde e o bem-estar da população, comprometendo o descanso, sobretudo no período noturno, e agravando conflitos em áreas urbanas densamente ocupadas. O órgão também ressalta que a legislação ambiental impõe aos empreendimentos potencialmente poluidores o dever de prevenir, reparar ou indenizar danos causados, independentemente da comprovação de culpa.

O procedimento preparatório antecede a eventual instauração de inquérito civil e tem como objetivo reunir elementos para a adoção de medidas cíveis e administrativas. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o estabelecimento poderá ser responsabilizado e obrigado a adequar suas atividades às normas ambientais vigentes.