O Tribunal de Justiça de Alagoas determinou a retenção de 27,5% de Imposto de Renda sobre os precatórios do Fundeb pagos aos professores pela Prefeitura de Maceió há três anos. Segundo a decisão judicial, tais precatórios são específicos e não podem ter o mesmo tratamento que as diferenças ou atrasos salariais, por exemplo.
“A natureza específica da verba do rateio do FUNDEB, em relação à qual não há direito subjetivo, tampouco se relaciona a verbas que deveriam ter sido pagas anteriormente aos professores (por exemplo, diferenças salariais reconhecidas com atraso e pagas como abono), afastando a discussão sobre o regime de competência e impondo a aplicação da regra geral do art. 2º da Lei 7713/1988, representada pelo regime de caixa ordinário às pessoas físicas”, diz um dos trechos da decisão publicada no final de julho, após impasse jurídico sobre a forma de tributação do benefício. Para o TJ “Não há razão para a aplicação do regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), orientado pelo regime de competência”.
A publicação do TJAL pôs fim a uma dúvida que existia quanto à natureza da tributação, se seria taxada como Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA), ou na regra geral de caixa - que recai sobre o montante no ato do pagamento. O Judiciário alagoano entendeu que o Imposto de Renda sobre os precatórios, incide sobre a totalidade do pagamento no ato em que é feito.
A Prefeitura de Maceió foi a primeira no país a pagar precatórios do Fundeb em 2022.










