O Ministério Público de Alagoas (MPAL) entrou com uma ação civil pública contra o município de São Luiz do Quitunde, a prefeita e os secretários de Meio Ambiente e Infraestrutura. O órgão pede a responsabilização dos gestores por danos ambientais e morais coletivos, além de uma indenização mínima de R$ 1 milhão.
Segundo o MP, a prefeitura mantém um lixão a céu aberto, mesmo após ter assinado, em 2018, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa o encerramento das atividades irregulares até 2023. O acordo fazia parte da implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que proíbe lixões e determina o descarte ambientalmente adequado do lixo.
“Constatamos um descaso inaceitável. O município continua mantendo o lixão em atividade, o que exige providências imediatas”, afirmou o promotor de Justiça Jorge Bezerra, titular da Promotoria de São Luiz do Quitunde.
De acordo com a ação, o Instituto do Meio Ambiente (IMA/AL) flagrou, em janeiro de 2024, o despejo de resíduos a céu aberto no mesmo local onde funcionava o antigo lixão — encerrado oficialmente em 2018. Também foi identificado um segundo ponto de descarte irregular, próximo ao antigo matadouro da cidade, com presença de porcos, urubus e catadores trabalhando sem qualquer proteção.
O IMA aplicou diversas multas à Prefeitura por reincidência no crime ambiental. Entre elas, sanções de R$ 75 mil, R$ 100 mil e outras três autuações de R$ 50 mil cada. Em operação conjunta com o Batalhão de Polícia Ambiental, novas penalidades foram aplicadas, totalizando mais de R$ 400 mil, além da apreensão de uma retroescavadeira usada nas atividades ilegais.
“O município ignora as advertências e insiste na prática criminosa. Mesmo após os secretários terem sido levados à delegacia em setembro, nada foi feito para encerrar o lixão”, disse o promotor Kleber Valadares, coordenador do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente.
Para o MP, a conduta da gestão municipal configura “insubordinação à ordem jurídica” e exige intervenção judicial urgente. O órgão pede que a Justiça determine o fim imediato do descarte irregular e obrigue o município a iniciar, em até 30 dias, a operação de um sistema de transbordo com destino a um aterro sanitário licenciado — como o de Pilar.
A ação também solicita que a Prefeitura apresente um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), além de um cronograma para implantação da coleta seletiva em todo o município, com prazo máximo de um ano.
O MP pede ainda multa diária de R$ 10 mil à prefeita e aos secretários em caso de descumprimento das decisões judiciais, além da manutenção da apreensão de veículos usados no transporte irregular de resíduos.
Se condenada, a gestão municipal poderá ser obrigada a destinar os valores de indenização ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA/AL) ou a projetos ambientais e sociais de São Luiz do Quitunde.
*Com informações da Ascom MP/AL
