O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Afrânio Vilela, manteve a condenação da TV Gazeta ao pagamento de R$ 300 mil em indenização por danos morais ao Estado de Alagoas. A decisão, publicada em 17 de outubro, confirma sentença da Justiça alagoana e estabelece que o valor seja dividido em R$ 100 mil por dano moral ao Estado e R$ 200 mil por dano moral coletivo.

O caso envolve uma reportagem exibida durante a pandemia da Covid-19, considerada ofensiva à imagem do então governador Renan Filho (MDB). O ministro entendeu que a TV Gazeta faz parte do mesmo grupo econômico das empresas do ex-senador Fernando Collor, o que justifica a responsabilidade solidária da emissora.

A ação foi motivada pela matéria “Renan Filho autoriza saque a estoque de comerciantes do setor hospitalar em AL”, considerada inverídica pela Justiça. 

De acordo com a decisão, o uso da palavra “saque” excedeu os limites da liberdade de informação, ao sugerir conduta indevida do governo durante a crise sanitária. O Estado apresentou comprovantes de pagamento para demonstrar a legalidade das ações.

A TV Gazeta alegou que apenas exerceu o direito de informar, reproduzindo denúncias de comerciantes do setor hospitalar. Também argumentou que não houve dano coletivo comprovado e que os valores seriam altos demais.

O ministro rejeitou os argumentos e manteve a condenação, afirmando que a reportagem causou “intranquilidade social” e ultrapassou os limites da liberdade de imprensa. A decisão ainda cabe recurso, segundo o portal Repórter Nordeste.