A Justiça de Alagoas condenou a Bradesco Saúde a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma paciente que teve negado um exame considerado essencial para a investigação de um possível câncer de mama. A decisão é do juiz Jamil Amil Albuquerque, da 7ª Vara Cível de Maceió, que classificou como abusiva a recusa da operadora em autorizar o procedimento solicitado pela equipe médica.

Segundo o processo, o exame indicado, uma mamotomia guiada por ressonância magnética com sedação venosa, foi prescrito para investigar um nódulo na mama direita e monitorar outros já existentes na esquerda. O plano de saúde, no entanto, negou o pedido alegando que o procedimento não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A paciente, que sofre de claustrofobia, também havia informado que a sedação era necessária para a realização do exame.

Em julho, o magistrado havia determinado, em caráter liminar, que o exame fosse autorizado. Mesmo assim, a Bradesco Saúde descumpriu a decisão judicial, o que levou ao bloqueio de R$ 20.880,01 das contas da operadora em setembro, para garantir a realização do procedimento.

Na sentença, o juiz destacou que a empresa “não buscou minimizar os prejuízos da autora e sequer cumpriu a tutela de urgência”, ressaltando ainda o abalo psicológico causado pela negativa em um momento de fragilidade da saúde da paciente.

Além da indenização por danos morais, a decisão também tornou definitiva a liminar e determinou a liberação do alvará no valor bloqueado, assegurando a realização do exame.

*Com assessoria