Um homem que seria levado a júri popular por um crime que não cometeu teve sua inocência comprovada após a Justiça constatar um erro de identidade. O equívoco ocorreu quando o irmão dele, o verdadeiro autor dos crimes, utilizou documentos falsos em nome do acusado.
Após a descoberta, o processo foi suspenso para correção das informações, com a exclusão do nome do homem dos registros formais e a inclusão do verdadeiro suspeito.
O caso
O acusado foi surpreendido ao receber uma intimação para responder a um julgamento por homicídio e tentativa de homicídio ocorridos em 2015. Ao analisar o caso, a defesa identificou que os dados pessoais do réu não coincidiam com os do verdadeiro criminoso. Na época dos crimes, o homem havia tido seus documentos roubados pelo irmão, que passou a utilizá-los ao ser preso por outros delitos.
Diante das provas apresentadas — como registros de trabalho, fotos e documentos que mostravam que ele estava exercendo suas atividades profissionais no dia dos fatos —, além de depoimentos da vítima sobrevivente e do histórico de fraudes de identidade cometidas pelo irmão, ficou comprovada a inocência do acusado.
Com base nesses elementos, o Tribunal de Justiça acatou o pedido da defesa e concedeu liminar em habeas corpus, suspendendo a sessão do júri até que o caso seja reavaliado e o verdadeiro responsável responda pelos crimes.
Foto da Capa: Ascom/DPE