As tratativas entre o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 66ª Promotoria de Justiça da Capital (especializada em Urbanismo), e a Prefeitura de Maceió tiveram início em janeiro de 2025. Na ocasião, foram expedidas recomendações para que o Município suspendesse e anulasse licenças ambientais e urbanísticas concedidas para a construção de grandes edifícios — os chamados “espigões” — na região do Litoral Norte de Maceió.
A Prefeitura acatou as orientações, mas a empresa Edifício Rivage Spe Ltda ingressou com mandado de segurança cível, com pedido de liminar, buscando autorização para prosseguir com o empreendimento “Edifício Rivage”. Contudo, a Justiça reconheceu a validade da recomendação ministerial e entendeu que as licenças só podem ser concedidas após a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), indeferindo o pedido da construtora.
Na decisão, a empresa argumentou possuir direito líquido e certo à obtenção do alvará e classificou a suspensão do processo administrativo, baseada na Recomendação nº 10 da 66ª Promotoria de Justiça, como ato ilegal. Entretanto, o juiz destacou que o Ministério Público apresentou documentação sólida e consistente, comprovando a legalidade de suas ações e reafirmando que o EIV é requisito indispensável para qualquer obra de grande porte.
O entendimento também foi reforçado pelo parecer nº 112/2025/GPG, da Procuradoria-Geral do Município, que reconheceu a complexidade das questões levantadas pelo MPAL e acatou parcialmente a recomendação, determinando a obrigatoriedade do EIV.
Segundo a sentença, a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança não deve ser vista como um ato arbitrário do Ministério Público, mas como uma medida necessária para prevenir e mitigar problemas urbanísticos e ambientais na região.
“As recomendações emitidas pelo Ministério Público estão integralmente respaldadas na legislação. A Justiça agiu com plena legalidade, analisando cuidadosamente o caso e reconhecendo que a exigência do EIV é um exercício legítimo de atribuição administrativa. Há base técnica e jurídica suficiente para assegurar tanto a proteção ambiental quanto a ordenação urbana. Como órgão fiscalizador, não poderíamos nos omitir dessa responsabilidade. O objetivo é garantir um equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a qualidade de vida da população local”, destacou o promotor de Justiça Jorge Dória, titular da 66ª Promotoria de Justiça.
O que é IEV?
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) avalia os efeitos positivos e negativos de um empreendimento sobre o entorno — considerando aspectos como adensamento populacional, mobilidade, serviços públicos e qualidade de vida.
O descumprimento das recomendações do MPAL pode levar à judicialização, como ocorreu em agosto de 2025, quando a Justiça determinou a suspensão das obras do Edifício Rivage, projeto de 20 andares previsto para o bairro de Guaxuma, no litoral norte de Maceió.
*com MP/AL