A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas e determinou a suspensão imediata das licenças ambientais e dos alvarás concedidos a um megaempreendimento imobiliário de cerca de 70 hectares, localizado entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel, em Marechal Deodoro, no Litoral Sul de Alagoas.

 A decisão também ordena a paralisação de todas as obras e atividades na área, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão liminar, expedida pelo juízo da 13ª Vara Federal, decorre de um incidente de cumprimento de sentença ajuizado pelo procurador da República Lucas Horta. 

O MPF apontou que o projeto imobiliário — dividido em três grandes loteamentos com mais de 200 lotes cada — está inserido em uma área protegida por sentença judicial anterior, que impôs condicionantes obrigatórias para novos licenciamentos ambientais.

Entre as exigências fixadas pela decisão anterior está a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) equivalente a pelo menos 60% da área do empreendimento, medida que, segundo o MPF, não foi cumprida.

Além da suspensão das licenças, a Justiça determinou que:

  • o Município de Marechal Deodoro se abstenha de conceder novas autorizações ambientais ou alvarás de construção até o cumprimento das condicionantes judiciais;
  • a empresa responsável divulgue a decisão no local, instalando placas informativas sobre a suspensão e as pendências ambientais;
  • o cartório de Registro de Imóveis averbe a existência da decisão nas matrículas da área, para prevenir prejuízos a futuros compradores.

De acordo com o laudo técnico apresentado pelo MPF, 98,96% da área do projeto se sobrepõe à zona abrangida pela decisão judicial transitada em julgado, e o terreno não atende aos critérios legais de área urbana consolidada.

O juízo concluiu que a concessão das licenças pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e pela Prefeitura de Marechal Deodoro violou as restrições impostas pela sentença anterior, comprometendo a legalidade do processo de licenciamento.

A decisão ressalta que a continuidade das obras poderia provocar danos ambientais irreversíveis em um ecossistema costeiro sensível, formado por dunas, restingas e áreas úmidas. O magistrado destacou a importância dos princípios da prevenção e da precaução, garantindo a proteção do meio ambiente e o cumprimento efetivo da sentença.

Para o procurador Lucas Horta, o caso reforça a necessidade de fazer valer as decisões judiciais que protegem o patrimônio natural. “As condicionantes fixadas pela Justiça têm como objetivo evitar danos irreversíveis a ecossistemas frágeis e assegurar que o desenvolvimento urbano ocorra de forma responsável. Nosso papel é zelar pelo respeito a essas regras e pelo interesse coletivo, que deve prevalecer sobre interesses particulares.”

Entenda

O incidente de cumprimento de sentença deriva de duas Ações Civis Públicas já julgadas pela 13ª Vara Federal, que estabeleceram obrigações como a criação de RPPNs, a realização de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) em novos empreendimentos na região.

O MPF sustenta que o município de Marechal Deodoro não tem competência para licenciar projetos do porte do empreendimento e que o fracionamento do licenciamento — por meio de autorizações sucessivas para condomínios vizinhos — afronta a decisão judicial anterior.

*Com informações do MPF