O juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo, da 48ª Zona Eleitoral, determinou a cassação dos diplomas de Bruno Zeferino do Carmo Teixeira e José Ubiratan Ferreira Nunes, eleitos prefeito e vice-prefeito de Maribondo, município localizado no interior de Alagoas, nas eleições de 2024. Além disso, a decisão tornou-os inelegíveis por oito anos.
A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Competência para Continuar”, que alegou abuso de poder econômico e político durante a pré-campanha.
Segundo o magistrado, os investigados promoveram eventos de grande porte, como o bloco carnavalesco Marimbondo 40 Graus e o Show de Prêmios do Dia das Mães, distribuindo gratuitamente camisetas, bebidas, eletrodomésticos e até uma motocicleta.
“O conjunto probatório evidencia gastos vultosos, a distribuição gratuita de bens e serviços e associação direta da imagem dos investigados a iniciativas de caráter eleitoral. Não se trata de simples festividades culturais, mas de práticas que desequilibraram o pleito”, destacou o juiz na decisão.
De acordo com o juiz, a decisão visa “resguardar a normalidade e a legitimidade das eleições, prevenindo a reincidência de práticas semelhantes e assegurando a higidez do processo democrático”.
Vale lembrar que os investigados permanecem no cargo até a conclusão de todos os recursos. Somente após análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá ser definida a data de novas eleições, caso não haja alteração da decisão de cassação em primeira instância.
*Com informações da assessoria