O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) instaurou um procedimento administrativo para verificar se o município de Marechal Deodoro, na Grande Maceió, cumpre as exigências legais necessárias à participação em programas federais de habitação de interesse social, como o Minha Casa, Minha Vida.

A portaria, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP/AL nesta segunda-feira (25), determina que a prefeitura apresente, em até 45 dias, documentos que comprovem a existência e o funcionamento regular do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, além de informações detalhadas sobre o sistema de cadastro de beneficiários.

Entre os documentos exigidos estão:

  • a lei de criação e o decreto regulamentador do conselho;
  • o regimento interno e a ata de instalação;
  • a composição atual com indicação das entidades representadas e comprovação da participação de movimentos populares;
  • o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) vigente.
     

Além disso, o município deve apresentar uma descrição do sistema de cadastramento de beneficiários, detalhando base legal, critérios de seleção e priorização, mecanismos de integração com o CadÚnico e formas de transparência, como a publicação de listas. O MP também solicitou um relatório com o número total de famílias cadastradas, discriminadas por faixa de renda, e a relação dos beneficiários contemplados nos últimos 24 meses.

De acordo com a promotora Maria Luísa Maia Santos, responsável pelo caso, o objetivo é assegurar a transparência, o controle social e o cumprimento das exigências previstas nas leis federais nº 11.124/2005 e nº 14.620/2023, que regulam o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e o Programa Minha Casa, Minha Vida.

Caso a prefeitura não comprove a regularidade do conselho e do sistema de cadastro, o município poderá ter dificuldades para acessar recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e implementar novos empreendimentos habitacionais.