O juiz Claudemiro Avelino de Souza, da 2ª Vara Cível de Penedo, condenou o Município de Penedo ao pagamento de indenizações por danos morais, materiais e pensão mensal às famílias de duas vítimas fatais de um acidente de trânsito ocorrido em junho de 2022, na zona rural do município.
De acordo com a sentença judicial, publicada no final de julho deste ano, os jovens Pedro Henrique Macedo de Araújo e Rosevânio Barbosa da Silva Júnior, ambos estudantes de Medicina Veterinária, morreram ao retornar de Penedo para Maceió, após o carro em que estavam cair em uma cratera aberta onde antes existia uma ponte no povoado Ponta Mofina.
A estrutura havia sido levada pelas chuvas cerca de 12 dias antes do acidente, e o município já tinha conhecimento da situação, mas não tomou providências adequadas para interditar a via ou sinalizá-la corretamente.
O juiz destacou que a responsabilidade civil do município está caracterizada pela omissão específica e falha na prestação do serviço público, considerando a negligência em adotar medidas preventivas eficazes para proteger os usuários da estrada vicinal. Segundo a decisão, “três cones e uma pequena placa não parariam sequer uma carroça”, referindo-se à sinalização precária que constava no local do acidente.
Como resultado, o Município de Penedo foi condenado a pagar R$ 400 mil a cada um dos autores da ação por danos morais; R$ 45.500,00 por danos materiais relacionados à perda do veículo; além de pensão mensal de um salário mínimo à filha menor de uma das vítimas, até que complete 18 anos ou 24 anos, caso comprove matrícula e frequência em curso superior.
O valor das pensões vencidas será pago em parcela única, com correção e juros. A decisão também fixa honorários advocatícios em 10% sobre o valor total da condenação.