O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do ex-prefeito de Palestina (AL), José Alcântara Júnior, e manteve sua condenação por improbidade administrativa em razão da compra fracionada e sem licitação de merenda escolar. A decisão, unânime, foi tomada pela Segunda Turma do STJ em sessão virtual, com relatoria do ministro Francisco Falcão.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas, que entrou com a ação após identificar que a compra de merenda escolar foi feita sem licitação, o que causou prejuízo aos cofres públicos. As contratações irregulares somaram R$ 72.259,99.
Mesmo com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), aprovadas em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o ex-prefeito José Alcântara Júnior cometeu irregularidades ao dividir propositalmente a compra da merenda escolar para evitar o processo de licitação. Segundo a decisão, essa prática continua sendo ilegal e passível de punição.
O tribunal também considerou que houve intenção clara do então prefeito em burlar a lei. Ele autorizou compras diretas, mês a mês, sabendo que isso não era permitido. A alegação de que os alimentos foram entregues normalmente e sem superfaturamento não convenceu os ministros, já que a falta de licitação impede que o poder público busque o melhor preço e maior transparência.
Com isso, o STJ manteve todas as penalidades impostas nas instâncias anteriores: devolução dos valores aos cofres públicos, perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos por seis anos, multa em dobro do valor do prejuízo e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
A decisão torna José Alcântara Júnior oficialmente inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado por ato doloso que causou prejuízo aos cofres públicos.