O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (25), um recurso da Braskem S/A e manteve a decisão que obriga a empresa a apresentar provas em um processo movido por Nilvan Tavares Saviano, morador da borda da área de risco da Braskem. Ele pede indenização por danos materiais e morais causados pelas atividades da mineradora.
A decisão foi da ministra Nancy Andrighi, relatora do processo. Segundo a magistrada, a Justiça agiu corretamente ao transferir para a Braskem a responsabilidade de provar que não teve culpa pelos prejuízos alegados. A medida segue o Código de Defesa do Consumidor, já que ficou comprovada a desvantagem técnica e econômica do autor em relação à empresa.
Nilvan entrou com a ação alegando ter sofrido perdas com a desvalorização do seu imóvel e danos morais, por viver na chamada “área da borda”, região atingida pelos problemas causados pela mineração em Maceió. Logo no início do processo, ele pediu que a Braskem fosse obrigada a apresentar as provas, apontando desigualdade entre as partes. O pedido foi aceito, o que levou a empresa a recorrer ao STJ.
A Braskem alegou que a decisão era genérica, sem justificativas adequadas, e que não se aplicava o Código do Consumidor ao caso. Também afirmou que não teve a chance de se defender. No entanto, a ministra destacou que a redistribuição do ônus da prova pode ser determinada em qualquer fase do processo e que, nesse caso, a empresa teve sim a oportunidade de apresentar sua defesa.
A decisão foi unânime e reforçou o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado mesmo quando não há relação direta de consumo, como neste caso. Isso porque a atividade da Braskem teria impactado diretamente moradores que, mesmo sem serem clientes da empresa, foram afetados pelas consequências da extração de sal-gema.
Sobre a decisão, o advogado do morador, Dr. Carlos Lima, celebrou o desfecho favorável. “Trata-se de um resultado importante na defesa dos direitos dos cidadãos diante de situações de grande impacto, como a que atinge Maceió. A decisão do STJ reafirma a necessidade de proteção das pessoas em contextos marcados por desequilíbrios evidentes e reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor como instrumento para garantir a igualdade no processo. Seguimos acompanhando o caso com firme compromisso de assegurar a efetividade da justiça.”
Com a decisão, a Braskem continua no processo e terá que comprovar que não é responsável pelos danos alegados. O tribunal também fixou honorários recursais contra a empresa e alertou que novos recursos com o objetivo de apenas atrasar o andamento do caso poderão resultar em penalidades previstas no Código de Processo Civil.