Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante desdobramento para os moradores de áreas impactadas pelo fenômeno geológico em Maceió. O Tribunal, em julgamento sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, manteve a decisão que inverteu o ônus da prova em uma ação de indenização por danos materiais e morais movida por Nilvan Tavares contra a Braskem S/A. A medida sublinha a consideração da hipossuficiência do cidadão em face de grandes corporações.
A ação de Nilvan Tavares busca reparação por danos relacionados às atividades da Braskem S/A, em face da desvalorização imobiliária e dano moral do morador da "área da borda" . A decisão de inverter o ônus da prova, agora confirmada pelo STJ, implica que a Braskem terá o encargo de comprovar a ausência de sua responsabilidade pelos danos alegados. Este é um ponto relevante para equilibrar a disputa judicial, considerando o acesso diferenciado a informações e recursos entre as partes.
O acórdão do STJ negou o agravo em recurso especial interposto pela Braskem S/A. O Tribunal ratificou o entendimento de que a inversão do ônus da prova pode ser determinada em diversas fases do processo, desde que a parte a quem é imposto o encargo tenha a oportunidade de apresentar suas provas. A Ministra Relatora destacou que a relação entre as partes se enquadra nas diretrizes consumeristas, aplicando-se o CDC, pois a Braskem, através de sua atividade, teria afetado diretamente indivíduos que, mesmo não sendo seus consumidores diretos, foram atingidos pelo evento.
A decisão fez menção à notoriedade do evento geológico e à condição de hipossuficiência de Nilvan Tavares frente à Braskem, que possui maior capacidade técnica e financeira para a produção de provas. Foi ressaltado que a inversão do ônus probatório não deve gerar uma situação "impossível ou excessivamente difícil" para a parte.
Questionado sobre a decisão, o advogado do Sr. Nilvan Tavares, Dr. Carlos Lima declarou: "Este resultado é significativo para a defesa dos direitos dos cidadãos em situações de grande impacto, como a vivenciada em Maceió. A decisão do STJ reitera a proteção dos indivíduos em relações que envolvem evidente desequilíbrio e destaca a importância da aplicação do Código de Defesa do Consumidor para assegurar uma paridade processual. Estamos acompanhando o andamento do caso com o compromisso de buscar a efetividade da justiça."
A confirmação da inversão do ônus da prova pelo STJ sinaliza a atenção do Poder Judiciário para as questões de desequilíbrio nas relações entre grandes empresas e a população. A decisão, ao fortalecer a posição do morador Nilvan Tavares, estabelece um precedente importante para a discussão e garantia dos direitos de consumidores e moradores afetados em contextos semelhantes.