O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 66ª Promotoria de Justiça (Urbanismo), instaurou uma notícia de fato e enviará, nesta terça-feira (10), um ofício ao Corpo de Bombeiros Militar (CBMAL). O objetivo é solicitar esclarecimentos sobre os métodos preventivos e de segurança para a recarga de carros elétricos em garagens de edifícios.
De acordo com o MPAL, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Sergipe (CREA/SE) emitiu uma nota com parecer técnico alertando sobre incêndios envolvendo baterias de íons de lítio. Além disso, especialistas afirmam que esse tipo de recarregamento, principalmente em subsolos, coloca em risco a vida dos moradores em espaços com essa estrutura.
Diante do aumento de veículos elétricos em Alagoas, especialmente na capital, o promotor de Justiça Jorge Dória analisou a nota técnica do CREA/SE e demonstrou preocupação. Ele destaca que, segundo o relatório, incêndios causados pelo superaquecimento dessas baterias são, geralmente, de difícil controle.
“É preciso que acendamos o alerta e já nos antecipemos para trabalhar a prevenção. No Brasil, ainda não há uma legislação federal que discipline isso, mas a venda de carros elétricos é crescente e, comumente, os proprietários têm utilizado esse formato para recarregar seus carros, apenas usando as tomadas dos prédios. Acionamos os Bombeiros para colhermos informações e fazer a adoção das providências”, destaca Jorge Dória.
De acordo com a Nota Técnica do Crea de Sergipe, o superaquecimento de uma bateria ultrapassar 1.000°C, valor muito acima do previsto em projetos convencionais, ressaltando que estruturas de concreto em situação de incêndio com temperatura a partir de 600°C já tendem a comprometer severamente a integridade estrutural do edifício, podendo levá-lo a colapso total. Além disso, pela potencialidade, compromete a segurança, também, de prédios localizados na s adjacências.
A recomendação dos engenheiros sergipanos foi que “a recarga seja realizada em estações de recarga, em áreas abertas, na parte exterior de toda e qualquer edificação. Em áreas abertas, as estações de carregamento devem guardar o distanciamento mínimo de 3m entre veículos e, em caso de distanciamento menor, enclausurar os limites de uso da estação de recarga coibindo, em caso de sinistro, que o possível incêndio se propague”, diz um trecho do documento.
“Agora vamos aguardar a manifestação do Corpo de Bombeiros e aprofundar as discussões sobre o assunto. O Ministério Público, evidentemente, vai se posicionar diante dos estudos que a sua equipe técnica lhe repassar. Prevenir sempre será o melhor caminho”, conclui o promotor de Justiça Jorge Dória.
*Com Ascom MPAL
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