O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) expediu uma recomendação à Polícia Civil de Alagoas (PC/AL) para que edite um normativo estadual que regulamente a avocação de investigações. A avocação é o ato de transferir uma investigação de um delegado para outro ou para uma comissão, por determinação superior.

A medida foi tomada por meio da 62ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua no Controle Externo da Atividade Policial e na Tutela da Segurança Pública.

No documento, assinado pela promotora titular Karla Padilha, é destacado que a avocação deve ocorrer apenas em caráter excepcional e fundamentado, conforme determina a Lei Federal nº 12.830/2013, que regulamenta a investigação criminal. Segundo a promotora, a transferência deve ser motivada exclusivamente por interesse público ou em situações em que haja violação de procedimentos internos que comprometam a eficácia das apurações, sempre garantindo ciência ao Promotor de Justiça responsável pelo caso.

A recomendação determina ainda a suspensão imediata de todas as avocações em andamento na Polícia Civil, até que seja publicado o normativo estadual que estabeleça regras claras para a prática, exceto nos casos que já estejam conforme a legislação federal vigente.

Além disso, a promotora Karla Padilha solicitou que, em até 30 dias, a Polícia Civil informe os Promotores de Justiça Naturais sobre os inquéritos ou investigações que tenham sido avocados até o momento. “A necessidade de regulamentar a avocação busca prevenir desvios de finalidade nas investigações criminais e assegurar transparência ao Ministério Público quanto às mudanças na autoridade que conduz os procedimentos, evitando prejuízos às vítimas e investigados”, explicou a promotora.

Karla Padilha também ressaltou que a Polícia Federal já possui normativa própria para tratar do tema e que, por isso, é fundamental que a Polícia Civil de Alagoas adote medida semelhante.

A Polícia Civil tem o prazo de 30 dias para informar à 62ª Promotoria se acata a recomendação. Caso contrário, deverá justificar sua decisão, sob o risco de o Ministério Público tomar medidas judiciais para garantir o cumprimento da recomendação.

 

*Com Ascom MPAL