O presidente da Coordenadoria de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Tutmés Airan, oficiou a Polícia Civil e a Prefeitura do município de Palmeira dos Índios em atenção ao caso do adolescente Gabriel Lincoln, de 16 anos, que foi morto durante abordagem policial no último dia 3 de maio.

Os expedientes, enviados nesta quinta-feira (22), solicitam uma série de medidas dos órgãos, especialmente prioridade nas investigações, proteção aos familiares e assistência psicológica. Os documentos foram enviados após reunião de familiares junto à Coordenadoria de Direitos Humanos e ao Centro de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

No ofício encaminhado à Polícia Civil, e direcionado ao Coordenador da Delegacia de Homicídios da 5ª Região, delegado João Paulo Tenório, o desembargador Tutmés Airan solicita prioridade na investigação policial, sigilo durante as investigações de modo a evitar a exposição de familiares a riscos de ameaça e intimidação, e adoção de medidas de proteção concretas a essas pessoas, inclusive a possibilidade do encaminhamento dos familiares e/ou testemunhas ao Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.

O ofício é fundamentado em preceitos já conhecidos dos Direitos Humanos, além de demais normativas de registradas no documento. Entre elas, atenta para a a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 40/34, de 29 de novembro de 1985 e a a Resolução CNJ n. 253, de 4 de setembro de 2018, que define a política institucional do Poder Judiciário de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais.

Já no requerimento enviado à Prefeitura de Palmeira dos Índios, a Coordenadoria solicita ao Município que assegure aos familiares do adolescente Gabriel Lincoln apoio psicológico urgente, especializado, sigiloso, contínuo, que vá além do mero suporte paliativo e temporário.

Além das normativas, o pedido de providência também pontua a “situação singular de sofrimento vivenciada pelas famílias em decorrência da violência do homicídio, especialmente, a dor inominável dos pais obrigados a prantear a morte violenta de seus filhos”, alertando que, no caso de crimes contra a vida, “é dever do Poder Público acolher, apoiar as vítimas secundárias, os familiares que precisam ter garantidos espaços protegidos de fala, escuta, acolhimento e cuidado”.