O Estado de Alagoas poderá ser penalizado com multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, caso não comprove o fornecimento de fraldas geriátricas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela 13ª Vara Federal em Alagoas, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O prazo para cumprimento da medida é de 10 dias, e a sanção será aplicada automaticamente caso a determinação não seja atendida, sem necessidade de nova intimação.

A ação civil pública que resultou na decisão foi movida pelo MPF em 2012, com o objetivo de garantir o fornecimento gratuito do insumo para todos os pacientes do SUS que tenham prescrição médica, independentemente da renda. Apesar das determinações judiciais e de um compromisso assumido pelo governo estadual, não há comprovação de que as medidas necessárias tenham sido implementadas para garantir a distribuição regular das fraldas.

O pedido de aplicação da multa partiu da procuradora da República Roberta Bomfim e foi acatado pelo juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr. O magistrado destacou a postura do Estado, que se manifestou apenas uma vez no processo, em setembro de 2023, alegando que uma licitação estava em andamento. Desde então, nenhuma atualização foi fornecida, mesmo após três intimações, incluindo uma pessoal.

Já o Município de Maceió, que também figurava como réu no processo, informou ao juízo que conseguiu regularizar o abastecimento das fraldas, adotando medidas emergenciais para evitar a descontinuidade na entrega, apesar de dificuldades com fornecedores e licitações frustradas.

O MPF reforça que segue monitorando o cumprimento da decisão e reforça seu compromisso em garantir o acesso dos pacientes do SUS a insumos essenciais para sua saúde e qualidade de vida.