Já no ritmo das festas juninas, os famosos fogos de artifícios voltam a ser utilizados a todo vapor nos arraiais públicos e privados, muitas vezes causando transtorno, especialmente para enfermos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais, que sofrem com o barulho elevado. 

Embora já exista, em Alagoas, uma lei estadual - em vigor desde o mês de janeiro deste ano -proibindo a queima e a comercialização de fogos de artifício com estampido, as penalidades em caso descumprimento só serão aplicadas a partir de janeiro de 2026. Isso pode significar mais um ou dois períodos juninos de aflição para as pessoas e animais sensíveis ao som elevado.

A deputada estadual Cibele Moura (MDB) foi a relatora do projeto de lei de autoria do então deputado Léo Loureiro, que resultou na Lei Estadual n.º 9.146.

Apesar de a lei ter sido sancionada pelo governador Paulo Dantas e publicada no dia 15 de janeiro de 2024, as pessoas que comercializarem e utilizarem fogos de artifício com estampido só serão penalizadas após dois anos da publicação da nova legislação. 

A partir de 2026, aquelas pessoas que comercializarem, transportarem ou utilizarem fogos de artifício com estampido, estarão sujeitas à multa de R$ 2.500,00 a R$ 15.000,00 e os valores serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 90 dias.

É importante salientar que ainda é permitido soltar fogos de artifício com efeitos visuais. 

Clique aqui e veja a Lei na íntegra.

Alívio para crianças com TEA, idosos e animais

Após meses defendendo a importância e a urgência da aprovação da matéria, em dezembro do ano passado, depois que a ALE aprovou o PL, Cibele Moura destacou que a mudança era um passo essencial para acabar com o desconforto causado pelo ruído tão prejudicial para milhares de pessoas - especialmente crianças com TEA e idosos - e de animais.

“A aprovação e posterior sanção dessa lei foram vitórias não só do nosso mandato e do Parlamento, mas também de toda sociedade. Em Alagoas, o fim do barulho dos fogos já deve ser uma realidade. Apelo para que todos se conscientizem da importância de cumprir a nova legislação, mesmo sabendo que ainda não estarão sujeitos as penalidades em caso de descumprimento. Não podemos permitir que tradições interfiram de forma negativa na vida das pessoas. Precisamos evoluir e entender que as consequências do ruído dos fogos são extremamente prejudiciais, principalmente para nossos autistas, idosos e animais. Não podemos aceitar que uma ‘diversão’ impacte na saúde física e emocional de milhares de pessoas que precisam da nossa proteção”, destacou Cibele. 

 

Deputada Estadual Cibele Moura (MDB)

A parlamentar também é autora, na ALE, de um projeto de lei que proíbe o Estado de utilizar fogos de artifício com estampido em seus eventos.

Na capital

Em Maceió, também existe um Projeto de Lei (PL 304-2022), de autoria da Vereadora Teca Nelma (PT), que prevê a proibição de comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício com estampido no município.

O PL foi aprovado na Câmara Municipal de Maceió, no entanto, não foi promulgado pela prefeitura, que perdeu o prazo, esperando-se agora que seja promulgado pelo presidente da Câmara de Maceió, vereador Galba Neto.

Em suas falas, justificando o PL, Teca Nelma destacou o quanto os fogos de artifícios com estampido são prejudiciais para animais e crianças com TEA.

“O estampido dos fogos de artifício causa sérios problemas à saúde de alguns animais. No caso das aves, o barulho dos fogos faz com que, devido ao susto, elas voem em qualquer direção, fugindo de seus ninhos e chocando-se contra paredes e vidraças. Os animais domésticos também sofrem bastante com os fogos de estampido. Os cães, por exemplo, desenvolvem as mais diversas reações, sofrendo com danos ao tímpano, convulsões, desmaios e fugas.”

E finalizou, “das consequências danosas, é sabido, igualmente, que os fogos de artifício barulhentos prejudicam sobremaneira a saúde de crianças, idosos e pessoas com deficiência. Destaca-se, ainda, o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem uma hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos.”

Vereadora Teca Nelma (PT)

Mesmo que a punição por soltar fogos de artifícios com estampido só ocorra em 2026, ao firmar o Termo de Ajustamento de Conduta para os eventos de São João em Maceió, o Ministério Público de Alagoas, por meio do promotor de justiça Max Martins, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, recomendou aos órgãos licenciados para que se atentem a nova lei estadual que impede fogos de artifícios com estampidos.

Clique e veja o TAC publicado pelo Ministério Público Estadual.

 

*Estagiário sob supervisão da editoria.