Janela partidária: especialista explica o que você precisa saber sobre a troca de partido nas Eleições de 2024

23/03/2024 08:00 - Especiais
Por Mara Santos
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Vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político poderão fazer a troca de legenda sem perder o mandato. Este ano,  o prazo para esta mudança iniciou no dia 07 de março e vai até o dia 05 de abril.

O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.

A janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação.

Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que somente os eleitos em fim de mandato vigente poderão fazer a migração de legenda. Dessa forma, a regra abrange vereadoras e vereadores eleitos em 2022 e que vão se candidatar no pleito de outubro de 2024. Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir da medida em 2026.

Em entrevista ao CadaMinuto, o consultor jurídico e eleitoral Antônio Jatubá explica o que é e como funciona de fato a janela partidária. O advogado também esclarece sobre quando não é possível fazer a troca de partido e quais as consequências dos casos em que fica constatado a infidelidade partidária.

Antônio Jatubá ./ Foto: Arquivo Pessoal

Confira a entrevista:

O que é janela partidária e por que ela ocorre?

A janela partidária é um período determinado pela legislação eleitoral brasileira no qual os políticos com mandato podem trocar de partido sem incorrer em perda do mandato por infidelidade partidária. Ela ocorre para permitir que os políticos possam migrar para outras legendas sem serem penalizados por divergências ideológicas ou políticas com seus partidos atuais. Essa janela normalmente ocorre seis meses antes das eleições, permitindo que os políticos ajam estrategicamente visando o pleito eleitoral.

Vereadores eleitos em 2020 podem mudar de partido sem perder o mandato? De que forma isso é possível?

Sim, vereadores eleitos em 2020  podem realizar a troca de partido sem perder o mandato, desde que respeitem os prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação eleitoral.

Quem são os maiores beneficiados com as mudanças da janela partidária?

Os maiores beneficiados com as mudanças da janela partidária geralmente são os políticos que buscam melhorar sua posição política, seja por meio de alianças estratégicas, ganho de visibilidade ou fortalecimento de suas bases eleitorais. Isso pode incluir políticos que buscam se alinhar a partidos mais fortes eleitoralmente em suas regiões, negociar cargos ou posições dentro das legendas, ou mesmo fugir de legendas com baixa popularidade. Em suma, os políticos que conseguem se reposicionar de maneira vantajosa em termos eleitorais ou políticos são os principais beneficiados pela janela partidária.

Em quais casos é possível fazer a mudança de legenda fora do prazo estipulado?

Fora do prazo estipulado da janela partidária, a mudança de legenda só é permitida em casos específicos previstos na legislação brasileira. Alguns desses casos incluem:

Fusão ou incorporação do partido: Quando o partido do político se funde com outro partido ou é incorporado por outro partido, ele pode mudar de legenda sem perder o mandato.

Criação de novo partido: Se um político deseja se filiar a um partido recém-criado, ele pode fazer a mudança fora do prazo estipulado pela janela partidária sem incorrer em perda de mandato.

Desfiliação por justa causa: Em casos excepcionais, como mudanças substanciais no programa partidário, perseguição política, ou grave discriminação pessoal, o político pode solicitar a desfiliação por justa causa e mudar de partido sem perder o mandato.

Há casos em que não se pode mudar de partido? Quais e por quê?

Sim, há casos em que não é permitido mudar de partido sem incorrer em perda de mandato, mesmo durante a janela partidária. Isso ocorre principalmente para evitar a chamada "infidelidade partidária", que prejudica a estabilidade política e a fidelidade partidária. Alguns casos em que não se pode mudar de partido incluem:

Mudança de partido após a eleição: Após a eleição, os políticos que foram eleitos devem permanecer filiados ao partido pelo qual foram eleitos durante todo o mandato. Mudar de partido sem justa causa durante esse período resultará em perda do mandato por infidelidade partidária.

Fim do prazo da janela partidária: Fora do período estabelecido pela janela partidária, não é permitido mudar de partido sem justa causa, pois isso seria considerado infidelidade partidária e resultaria na perda do mandato.

 Essas restrições visam promover a estabilidade política, garantir a fidelidade partidária e evitar que políticos se aproveitem de mudanças oportunísticas de partido que possam prejudicar a representatividade democrática e a vontade dos eleitores.

Em que caso fica constatado a infidelidade partidária? O político pode perder o mandato nesta situação?

A infidelidade partidária ocorre quando um político, sem uma justificativa aceitável pela legislação eleitoral, muda de partido durante o mandato para o qual foi eleito. A infidelidade partidária pode ser constatada quando um político desrespeita a fidelidade partidária, expressa no estatuto do partido ou na legislação eleitoral. Isso geralmente acontece quando um político se filia a outro partido fora dos casos permitidos pela legislação, como durante a janela partidária, fusão ou incorporação partidária, criação de novo partido ou desfiliação por justa causa.

 Em casos de infidelidade partidária, o político pode perder o mandato. A perda do mandato por infidelidade partidária pode ser determinada pelo partido político, que pode requerer a vaga do político infiel, ou pela Justiça Eleitoral, que pode declarar a perda do mandato após o devido processo legal. Em suma, a infidelidade partidária pode resultar na perda do mandato do político que descumpriu as regras de filiação partidária.

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