Presidente em exercício do TJ/AL mantém eleição para governador tampão na ALE

29/04/2022 15:40 - Vanessa Alencar
Por redação
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Uma nova decisão judicial monocrática, desta vez do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no exercício da Presidência, desembargador José Carlos Malta Marques, manteve a eleição para governador e vice-governador tampão, marcada para segunda-feira, 2 de maio, na Assembleia Legislativa.

A decisão desta sexta-feira (29) atende parcialmente o pedido de suspensão da liminar que foi obtida após ação judicial movida pelo PSB, na quarta-feira (27), para que o pleito fosse suspenso. A decisão suspendendo a eleição indireta foi da juíza Maria Ester Manso, da 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual.

O pedido analisado pelo desembargador José Carlos Malta Marques foi formulado hoje pela Procuradoria-geral do Estado de Alagoas (PGE). 

No documento, o presidente do TJ defende que a competência para julgar sobre a inconstitucionalidade do pleito é do Supremo Tribunal Federal, caso o parâmetro de inconstitucionalidade seja a Constituição Federal, ou do Tribunal de Justiça de Alagoas, no caso de o parâmetro ser a Constituição Estadual, e não do juizado de primeiro grau.

"Resta claro que o autor, ao propor a ação perante o juízo de primeiro grau, usou de artifício para conseguir a declaração de inconstitucionalidade por um juiz, de forma individual, usurpando competência constitucional. Por conseguinte, é possível inferir que a decisão objeto do presente pedido de suspensão se encontra em descompasso com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria", destaca trecho da decisão.

O desembargador negou o segundo pedido formulado pelo Estado de Alagoas para a “suspensão cautelar de quaisquer decisões supervenientes proferidas por Juízos de 1º Grau que impeçam a realização do pleito eleitoral”.

"Deve-se registrar que não possui respaldo na Lei nº 12.016/2009 nem na Lei nº 8.437/1992, que fundamentam a contracautela. Nesse passo, a legislação que rege a matéria prevê somente a possibilidade de suspensão de decisão ou sentença já proferida, que cause grave lesão a um dos bens jurídicos protegidos (ordem, saúde, economia ou segurança pública). Não existe essa figura do pedido suspensivo preventivo, sem vinculação a um comando judicial já existente no mundo do direito e dos fatos. Por consequência, impõe-se o indeferimento de tal pedido”, escreveu. 

Ou seja: até segunda-feira, tudo pode acontecer, ainda. 

 

 

 

 

 

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