Justiça determina suspensão da eleição para governador tampão na ALE

27/04/2022 16:40 - Vanessa Alencar
Por redação
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Em decisão monocrática, a juíza Maria Ester Manso, da 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual, determinou, nesta quarta-feira (27), a suspensão da eleição para governador tampão e vice que seria realizada na próxima segunda-feira (2), na Assembleia Legislativa de Alagoas. A determinação atende a uma ação movida pelo PSB no Tribunal de Justiça de Alagoas.

Sobre a alegação, apontada pelo partido, de que o edital, registro e votação individual transgridem ao princípio da indivisibilidade de chapa, pontuou a magistrada, "que verifica-se, no edital, um descompasso com as disposições moldadas pelas Constituições Federal e Estadual, pois mais uma vez ambas as constituições vaticinam que os candidatos a governador e a vice-governador deverão ser registrados de forma conjunta, através de chapa única e indivisível para os referidos cargos”.

“Outrossim, a votação para ambos os cargos deverá ser realizada concomitante, sendo vedado tanto o registro quanto a eleição realizada separadamente. Sucede, da análise dos autos, que restou estabelecido na Lei e no Edital que o candidato poderá registrar sua candidatura individualmente para o cargo de governador ou de vice, sem a formação de chapa única e inseparável para os cargos postulados. Assim, revela se que o réu incidiu em ofensa grave aos preceitos constitucionais que regulamentam o sistema eleitoral. Da mesma forma, observo, por via de consequência, sem respaldo jurídico a previsão determinando a realização de escrutínios de forma apartada para os respectivos cargos de governador e vice-governador, restando evidenciado a falta de legitimidade do certame”, prossegue o documento, citando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acerca do tema.

Livre direito

Sobre a alegação da parte autora de que o voto aberto agride ao livre exercício do sufrágio, diz a juíza: “Entendo que está por ocorrer mais uma violação às normas vigentes e de garantia de sigilo do sufrágio. Explico, no caso em apreço o deputado, na condição de eleitor, deverá ter o livre direito de escolha de seus representantes políticos e não optar forçosamente em votar num candidato escolhido por seu partido, justamente para afastar a acusação de infidelidade partidária”. 

“Desta forma, em sendo mantida a eleição de forma aberta, concluo que somente prejudicará a legitimidade do certame, logo deve ser dado o respaldo à nossa Carta Magna, que eleva o sigilo do voto ao direito político de um cidadão”. 

Para a magistrada, foi demonstrado “que o demandado perpetrou atos que tornam ilegítimo o certame, no momento em que expediu o edital de convocação de eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador em descompasso com as normas que regem o nosso sistema eleitoral, violando, o que se vislumbra, os princípios e garantias constitucional e infraconstitucional indispensáveis à legitimidade à eleição indireta de governador e vice governador”.

Intimação

Ester Manso intimou o presidente da Assembleia Legislativa Estadual, deputado Marcelo Vitor, ou seu representante legal, a tomar ciência da decisão e adotar o devido cumprimento, através de mandado urgente.

"Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes e da mesma forma o Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, para, querendo, contestarem o feito no prazo legal. Após a apresentação da contestação, intime-se o Autor para fazer réplica, no prazo de 15 dias", finalizou. 

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