Na eleição para chefe do MP alagoano, inventaram a Lista Única

11/01/2022 14:16 - Blog do Celio Gomes
Por redação
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O destino do país passa pelo Ministério Público. E isso não é um exagero. Basta lembrar que o procurador-geral da República, o comandante do MP, tem a prerrogativa de denunciar formalmente os crimes que venham a ser cometidos pelo presidente da República. Deve fazer isso, se for o caso, diretamente ao STF. Como sabemos, coisas assim podem acabar em processo de impeachment.

A força descomunal do MP está em todas as esferas da vida pública – alcança municípios, estados e União. Prefeitos e governadores, Brasil adentro, vivem em apuros como alvos de investigação sobre desvios de verbas. Muita gente já perdeu mandato em decorrência de denúncias levadas à Justiça por bravos promotores e procuradores.

Muito poder. Ambição desmedida. Projeto político. Essa combinação explica os degenerados métodos vistos na operação Lava Jato. Deltan Dallagnol e sua patota não estavam nem aí para as regras do jogo, para o devido processo legal, para a Constituição. Pelo contrário. Ele e outros procuradores faziam piada com artigos e leis que tratam de direitos individuais. Tudo escancarado na “Vaza Jato”.

Escrevo sobre o tema após ler notícia sobre eleição no Ministério Público de Alagoas. Numa manobra um tanto esquisita, o atual procurador-geral, Márcio Roberto Tenório, foi escolhido pela categoria para um segundo mandato à frente da instituição. Não entro no mérito das “regras eleitorais” do MP. Tudo bem, é regimento, é questão interna. E ao que parece o homem é quase uma unanimidade, dizem por aí.

Voto da maioria ele teve. Tanto que a categoria decidiu que não enviará uma lista tríplice ao governador Renan Filho, como é tradição há duas décadas. Até porque Márcio Roberto não teve concorrente. Na condição de candidato único, não dá alternativas ao governador. A turma chega botando banca no palácio.

Na verdade, assim como o presidente da República, o governador não é obrigado a escolher um nome eleito pela categoria – com ou sem lista tríplice. É prerrogativa exclusiva do chefe do poder Executivo nomear o procurador-geral. Na União e nos estados. Está lá, na Carta de 1988. E tem lógica que assim seja.

O chefe do MP não representa uma categoria sindical. Não é escolhido para resolver demandas paroquiais e corporativistas. Não deve ter como prioridade “melhorias” para seus colegas. Todos aí já gozam de privilégios inimagináveis, negócio de outro planeta. Não sei se fui claro.

Não existe fórmula perfeita para escolha do comandante do MP. O essencial é exercer o cargo com independência máxima, sem qualquer sombra de subserviência ao mandatário de plantão. Ou seja, o ideal é que seja o oposto de Augusto Aras, o atual procurador-geral da República, até agora salva-vidas de Bolsonaro.

Mas tem de ser o oposto também de Rodrigo Janot, o inacreditável chefe do MPF que planejou matar um ministro do STF. O celerado, que bancou todos os crimes da Lava Jato, cogita disputar as eleições este ano. O conjunto da obra, o legado dessa gente da República de Curitiba compõe a tragédia brasileira dos últimos anos.

Sou contra a lista tríplice. A alegação de que essa forma é “democrática” é o que mais me irrita. Porque é uma falácia escandalosa. É uma pegadinha. E agora o que já é ruim acaba de ficar pior em Alagoas. Inventamos a Lista Única. Anabolizada, a corporação impõe os interesses de seus integrantes. 

Independentemente das circunstâncias de agora, e do “gancho” alagoano neste texto, o destino do país não pode mais ficar refém de agentes da lei que fraudam as leis para alcançar objetivos políticos. De novo, foi isso que fez a Lava Jato. É nessa perspectiva que defendo que a escolha do chefe do MP seja do presidente. 

Isso ainda vai dar muita confusão! 

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