O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a norma da Constituição de Alagoas que concede autonomia ao Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) para compor a lei complementar sobre sua organização.

A decisão foi unanime e proferida  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3804, julgada na sessão virtual encerrada no dia 3 de dezembro e divulgada pelo Supremo nesta terça-feira (14).

O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o fato de o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ser uma instituição especial, com previsão constitucional expressa e com membros que a integram com exclusividade, não é suficiente para lhe conferir fisionomia institucional própria. 

Toffoli explicou que o MP de Contas está intrinsecamente vinculado à estrutura do Tribunal de Contas e, por isso, não detém autonomia jurídica ou a prerrogativa de iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional.

Também foi invalidado o dispositivo que permitia a equiparação automática dos vencimentos e das vantagens dos membros do Ministério Público comum aos do especial. Segundo o relator, essa norma viola a autonomia financeira do Tribunal de Contas, além de implicar vinculação de vencimentos, o que é vedado pela Constituição Federal (artigo 37, inciso XIII).

 

*Com STF