A Justiça Eleitoral declarou a nulidade de todos os votos obtidos pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) para o cargo de vereador nas eleições de 2024 em Delmiro Gouveia, no sertão alagoano. A decisão, fundamentada em fraude à cota de gênero, determina o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, podendo alterar diretamente a composição da Câmara Municipal.

O julgamento, assinado nesta quarta-feira (4), reconheceu que a federação cometeu fraude ao registrar quatro candidaturas femininas consideradas fictícias, com o único objetivo de cumprir formalmente a exigência legal de 30% de mulheres na chapa proporcional. 

Entre as implicações da decisão está a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), dos mandatos dos vereadores eleitos José Ivam do Canal e Renato Torres, e dos registros de todos os demais candidatos da coligação.

A nulidade dos votos implica a exclusão da federação da disputa proporcional de 2024. Com isso, os votos recebidos pela chapa deixam de ser contabilizados para o cálculo das vagas na Câmara, alterando a distribuição dos assentos entre os partidos concorrentes. 

A Justiça determinou que seja feito novo cálculo do quociente eleitoral — que define o número de votos necessários para eleger um vereador — e do quociente partidário, que indica quantas cadeiras cabem a cada legenda ou coligação.

A decisão se baseia no artigo 222 do Código Eleitoral, que prevê a anulação dos votos sempre que comprovada fraude que comprometa a lisura da eleição, e no artigo 224, que trata das consequências jurídicas em caso de invalidação de candidaturas ou chapas.

A fraude reconhecida na sentença envolveu as candidaturas de Vicky Victoria, Lili do Caixão, Gilmara da Saúde e Kelly do Leite. Segundo o juiz, elas não realizaram campanha efetiva, tiveram votação inexpressiva ou nula, apresentaram prestações de contas padronizadas e, em alguns casos, sequer participaram de atos públicos durante o período eleitoral. A mais emblemática foi Maria Vitória Cavalcante (Vicky Victoria), que renunciou a apenas três dias do pleito, com as urnas já carregadas, impossibilitando qualquer substituição.

O juiz destacou ainda que, mesmo sem a necessidade de comprovar dolo, o conjunto de evidências apontou para o desvirtuamento da norma de inclusão feminina na política. “A prática identificada afronta diretamente os princípios da igualdade, da dignidade e da democracia representativa”, afirmou na sentença.

A anulação dos votos e a recontagem dos quocientes devem ser conduzidas pela Justiça Eleitoral. Partidos e coligações que participaram da eleição podem ganhar ou perder vagas na Câmara, a depender do novo cálculo. A sentença também foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, que poderá tomar medidas adicionais, inclusive na esfera criminal.