A Justiça Eleitoral julgou procedente uma ação movida pelo MDB de Delmiro Gouveia e reconheceu que a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) cometeu fraude à cota de gênero ao registrar candidaturas femininas fictícias nas eleições municipais de 2024.

A decisão, assinada nesta quarta-feira (4), resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), dos diplomas dos vereadores eleitos José Ivam do Canal e Renato Torres, além dos registros dos demais candidatos da coligação. Todos os votos atribuídos à federação foram anulados e quatro candidatas foram declaradas inelegíveis por oito anos.

Segundo a sentença, as candidaturas femininas de Vicky Victoria, Lili do Caixão, Gilmara da Saúde e Kelly do Leite foram lançadas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei nas chapas proporcionais. A Justiça concluiu que essas candidaturas não apresentaram campanha efetiva, registraram votação inexpressiva — ou sequer obtiveram votos — e prestaram contas padronizadas, com fortes indícios de irregularidade.

O caso mais emblemático foi o de Maria Vitória Cavalcante (Vicky Victoria), que renunciou a apenas três dias do pleito, quando as urnas já estavam carregadas, inviabilizando qualquer substituição. A renúncia, sem qualquer aviso público ao eleitorado, foi considerada uma manobra estratégica para manter a aparência de regularidade da chapa. A justificativa de motivos pessoais foi considerada incompatível com a cronologia dos fatos.

As quatro candidatas somaram apenas 78 votos válidos — número inferior ao obtido pelo candidato menos votado da própria federação. “A análise conjunta desses resultados eleitorais revela padrão estatisticamente impossível de ocorrer naturalmente”, afirmou o juiz na sentença. As prestações de contas reforçaram a tese de fraude, com uso de fornecedores comuns, contratos genéricos e até despesas realizadas após as eleições.

A decisão teve como base a Lei nº 9.504/97, a Resolução TSE 23.735/2024 e a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, que permitem o reconhecimento da fraude mesmo sem a comprovação de dolo, desde que haja desvirtuamento do propósito da norma. 

O juiz destacou que a prática identificada viola os princípios da igualdade, da dignidade e da democracia representativa, esvaziando o sentido das ações afirmativas voltadas à inclusão de mulheres na política.

Com a cassação do DRAP e dos mandatos, a Justiça determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Delmiro Gouveia. A sentença foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para eventual responsabilização criminal ou cível dos envolvidos.