O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas recomendou que o governo federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotem medidas urgentes para corrigir falhas no programa Passe Livre Interestadual. Segundo o órgão, as exigências atuais têm dificultado o acesso de pessoas com deficiência ao benefício garantido por lei.

A recomendação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, foi encaminhada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e à ANTT. Entre as medidas apontadas como prioritárias, estão:

A integração completa, em até 60 dias, dos sistemas de identificação das pessoas com deficiência, para assegurar acesso ao Passe Livre a todos os beneficiários;

A correção, em até 10 dias, das informações publicadas nos sites oficiais do governo, eliminando contradições e garantindo alinhamento com a Lei nº 8.899/1994;

A retirada imediata de exigências consideradas indevidas no site do programa (https://passelivre.antt.gov.br), como a obrigatoriedade de o cadastro ser feito por médicos diretamente na plataforma. O objetivo é permitir o uso do Atestado de Pessoa com Deficiência como documento válido de comprovação.

A recomendação foi motivada por uma investigação do MPF que apura possíveis barreiras criadas pela ANTT no acesso ao benefício. Desde julho de 2024, a agência passou a exigir que os usuários estejam inscritos exclusivamente no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência (RRPD), vinculado ao INSS e voltado a quem solicita o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentadoria. A medida, segundo o MPF, exclui do programa pessoas com deficiência que têm direito ao Passe Livre, mas não fazem parte desse banco de dados.

O MPF também identificou informações desencontradas entre os sites do governo federal e da ANTT, além de exigências sem respaldo legal, como a inserção obrigatória de dados por médicos, mesmo quando o cidadão já possui atestado médico válido.

Para o procurador Bruno Lamenha, as falhas configuram violações de direitos fundamentais: “É dever do poder público garantir o acesso pleno às políticas públicas, sem criar barreiras burocráticas desnecessárias que comprometam direitos já assegurados em lei”.

Os órgãos notificados têm 10 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para informar ao MPF quais providências serão adotadas.

 

*Com informações da assessoria