O Ministério Público Federal (MPF) obteve mais uma decisão favorável na ação civil pública sobre a ocupação irregular da orla marítima de Maceió (AL). A Justiça Federal determinou que uma das barracas da Praia de Ponta Verde promova uma série de adequações estruturais para se enquadrar às normas ambientais e urbanísticas previamente fixadas em sentença judicial. A decisão, de 21 de junho, baseia-se numa perícia técnica recentemente concluída, que confirmou diversas irregularidades no empreendimento.
Adequações – A sentença, obtida na ação civil pública de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, determina que o responsável pela barraca de grande porte deve ajustar integralmente a estrutura física do empreendimento, de modo a obedecer ao modelo arquitetônico padronizado estabelecido no projeto de reurbanização da orla. Também deverá remover todas as barreiras visuais irregulares, como cercas, muros, toldos, ombrelones fixos e quaisquer elementos que impeçam a vista do mar ou dificultem o acesso à faixa de areia.
A estrutura deverá ser redimensionada para se adequar às medidas autorizadas, com a retirada de beirais, coberturas e construções excedentes. Além disso, a área externa utilizada deve ser liberada de obstáculos que avancem sobre o passeio público, como vasos, cadeiras, equipamentos de refrigeração ou materiais de apoio, garantindo a livre circulação de pedestres.
O empreendimento também deverá comprovar o cumprimento de todas as normas de acessibilidade, vigilância sanitária, destinação adequada de resíduos e proteção ambiental. Por fim, a decisão exige a apresentação de relatórios, licenças e documentos técnicos que demonstrem a adequação às exigências judiciais, incluindo eventuais planos de recuperação de áreas degradadas (PRADs).
O juiz federal Raimundo Alves, titular da 13ª Vara Federal em Alagoas, reforça que o simples licenciamento municipal não isenta o permissionário de cumprir as normas federais de proteção ambiental, nem substitui a obrigação de preservar a função pública e coletiva da orla marítima (item 51).
Para a procuradora da República Niedja Kaspary, “a proteção da orla não é apenas uma questão paisagística, mas um dever constitucional e coletivo. O acesso à praia é um direito de todos, e o cumprimento das regras garante equilíbrio entre atividade econômica, proteção ambiental e respeito ao uso comum do espaço público”.
Ação – A estrutura periciada era a única que ainda não havia sido condenada no processo, pois aguardava análise técnica determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Com a conclusão da perícia e a confirmação das irregularidades, a Justiça proferiu a sentença, reafirmando os parâmetros que já haviam sido fixados para os demais permissionários.
O laudo apontou que a barraca excede o limite de área coberta permitido, que é de 113m², desrespeita o formato padronizado exigido e utiliza barreiras visuais indevidas, como gradis de vidro, ombrelones fixos e muros, comprometendo o acesso ao mar, a paisagem e o uso público da praia.
A sentença reforça também a obrigação do Município de Maceió de fiscalizar e cobrar de todos os permissionários o cumprimento das regras estabelecidas no projeto de reurbanização pactuado com a União.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2010 e já resultou na condenação de diversas estruturas instaladas na orla de Maceió, exigindo sua adequação ao projeto de reurbanização pactuado entre o Município e a União. A estrutura alcançada pela decisão é a barraca Imperador dos Camarões, localizada na Praia de Ponta Verde, que deverá promover todas as adequações necessárias para se enquadrar às determinações judiciais.